O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta sexta-feira (8) a proibição do compartilhamento de informações entre órgãos de inteligência compartilharem para atender a interesses pessoais ou privados.
Na decisão, os ministros definem que os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) só podem fornecer dados para a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) quando for comprovado o interesse público da medida.
Protocolada pelos partidos Rede Sustentabilidade e Socialista Brasileiro (PSB), a ação questionava um decreto do presidente Jair Bolsonaro que ampliou os poderes de requisição da Abin.
Em agosto de 2020, o Supremo já tinha barrado a medida e definido limites. Dentre os limites está: toda e qualquer decisão que peça os dados deve ser “devidamente motivada”.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, o fornecimento de informações entre órgãos públicos para defender as instituições e interesses nacionais “é ato legítimo”. No entanto, disse, é proibido que vire "subterfúgio" para beneficiar interesses particulares ou pessoais.
“Inteligência é atividade sensível e grave do Estado. ‘Arapongagem’ não é direito, é crime. Praticado pelo Estado é ilícito gravíssimo. O agente que adotar prática de solicitação e obtenção de dados e conhecimentos específicos sobre quem quer que seja fora dos estritos limites da legalidade comete crime”, afirmou.
A votação foi unânime e aconteceu no Plenário virtual, onde os ministros têm até uma semana para depositar os votos.
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