'Enquadro'

STF: revista policial não pode se basear na raça, orientação sexual ou aparência

Em julgamento, ministros debateram a chamada ‘filtragem’ ou ‘perfilamento racial’ na abordagem de suspeitos de crime pela polícia

Por Hédio Júnior
Publicado em 11 de abril de 2024 | 20:03
 
 
 
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (11), que a revista policial em suspeitos de crime não pode ter como base “a raça, o sexo, a orientação sexual, a cor da pele ou a aparcência física” do abordado. Pela definição dos ministros, os agentes de segurança devem realizar o procedimento se houver indícios de irregularidades, como a posse de uma arma.

Na decisão de hoje, a Corte fixou uma orientação que deverá servir de referência para casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. No plenário, foi analisado um processo que trata da validade das provas obtidas pela polícia quando a abordagem a uma pessoa suspeita teve o uso de critérios raciais, a chamada "filtragem racial" ou o "perfilamento racial", atitudes baseadas no racismo.

"A busca pessoal, independente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, ou aparência física", diz a tese do STF.

O caso concreto julgado pelos ministros trata de um homem condenado por tráfico de drogas ao portar 1,5 grama de cocaína. Foi em 2020 e ele estava de pé, parado ao lado de um carro em Bauru (SP). Na primeira instância, o réu recebeu a pena de sete anos e onze meses de regime fechado. A decisão acabou reformada na segunda instância pelo Tribunal de Justiça e reduzida a dois anos e onze meses de detenção. 

Na ocorrência, os policiais que efetuaram a prisão disseram ter visto um “indivíduo negro” ao justificar a abordagem. De acordo com eles, o homem estaria “servindo algum usuário de droga”. Outro policial alegou que o homem estava em uma “cena típica de tráfico de drogas”.

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