A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (23), que a família da ex-vereadora Marielle Franco deve ter acesso aos dados pessoais de quem publicou conteúdo ofensivo contra a sua honra e memória.
Os ministros determinaram que as empresas de internet forneçam o nome, endereço, RG e CPF dos usuários que publicaram vídeos no Youtube contra Marielle. A decisão foi unânime e pode ser um precedente para identificar a atuação de grupos que atuam na internet com a produção e divulgação de discursos falsos e de ódio.
A ex-vereadora foi assassinada em 2018 no Rio de Janeiro e virou alvo de acusações de associação ao tráfico de drogas. Os familiares de Marielle conseguiram na Justiça que as postagens fossem tiradas do ar, mas tiveram negado o acesso aos dados dos usuários — necessários para a identificação dos responsáveis caso a família decida processá-los.
Contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a irmã e a companheira de Marielle, Monica Benício, recorreram ao STJ.
Relator do recurso, o ministro Luís Felipe Salomão votou para dar acesso aos dados cadastrais entendendo que, no caso, a privacidade do usuário “não prevalece”. Isso porque há “indícios de ilicitude na conduta dos usuários que inseriram os vídeos na rede mundial de computadores”.
O ministro também levou em consideração que o pedido feito foi específico, “voltado tão apenas à obtenção dos dados dos referidos usuários, a partir dos IPs já apresentados”.
Ainda segundo o entendimento do ministro, que foi seguido pelo colegiado, o pedido da família de Marielle está de acordo com o Marco Civil da Internet, segundo o qual o fornecimento de dados para investigações depende de prévia autorização judicial.
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