Os senadores Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e a deputada Carla Zambelli (PL-SP) foram condenados a pagar multa de R$ 10 mil cada por disseminarem, durante as eleições de 2022, a falsa informação de que o então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estava ligado à morte do prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel, assassinado a tiros em 2002.
A decisão é do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com quatro votos a favor e três contra. Os ministros da Corte eleitoral analisaram uma entrevista concedida por Gabrilli – que foi candidata a vice-presidente na chapa de Simone Tebet –, à rádio Jovem Pan, em outubro de 2022, durante a campanha para o segundo turno das eleições. Na ocasião, a senadora disse ter informações sobre um suposto esquema para desvincular Lula do caso Celso Daniel.
A fala da senadora se espalhou nas redes sociais, sendo compartilhada por apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição contra Lula. Entre os que compartilharam a fala, estavam Zambelli e Flávio, com textos vinculando Lula ao assassinato.
Logo após a entrevista, a Coligação Brasil da Esperança, de Lula, entrou com representação no TSE e obteve uma liminar (decisão provisória) ordenando a remoção do conteúdo, medida cumprida pelos parlamentares. Nesta quinta-feira, os ministros julgaram o mérito dessa liminar.
Prevaleceu o entendimento da ministra Maria Cláudia Bucchianeri. Ela destacou que o TSE já se debruçou diversas vezes sobre o caso Celso Daniel e que as investigações sobre o assassinato se encontram concluídas há anos, inclusive com a condenação de pessoas envolvidas no crime.
A cada eleição, o caso do prefeito volta a ser alvo de notícia sem comprovação, frisou o ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou esse entendimento. Ele destacou as peculiaridades do caso em julgamento e criticou a rádio Jovem Pan, lembrando não ser a primeira vez que o veículo se envolve em polêmicas do tipo.
“Se chamou uma candidata a vice por uma das chapas exatamente para se produzir um conteúdo falso, para que, a partir desse conteúdo falso, em exatos 10 minutos, toda a rede de milícias digitais propagasse essa notícia. Isso ocorreu inúmeras vezes, tanto que a rádio Jovem Pan já foi condenada e penalizada aqui neste tribunal”, disse Moraes. (Com Agência Brasil)
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