Eleições

TSE cria regras para lives eleitorais após absolver Bolsonaro por transmissões

Objetivo é estabelecer regras a tempo de disciplinar esse tipo de conduta para as eleições municipais do ano que vem e evitar o problema antes que ele ocorra

Por Renato Alves
Publicado em 19 de outubro de 2023 | 11:48
 
 
 
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (19), por unanimidade, estabelecer regras para restringir a realização de transmissões ao vivo pela internet (live) de dentro de residências oficiais. A norma vale para prefeitos, governadores e presidente da República. 

A medida havia começado a ser discutida na última terça-feira (17), quando o TSE absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da acusação de abuso de poder político durante a campanha à reeleição, no ano passado, por ter realizado lives de cunho eleitoreiro de dentro do Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência. 

O tribunal votou para rejeitar três ações contra Bolsonaro que estavam em julgamento pela corte. Duas delas tratavam de lives de governo feitas por ele antes das eleições no ano passado, nas quais houve pedidos de voto, e outra de eventos com governadores e artistas nos palácios do governo federal.

O entendimento, no caso específico, foi de que não houve gravidade bastante para configurar abuso de poder, pois o alcance das lives de Bolsonaro foi restrito por uma liminar (decisão urgente e provisória) ainda durante a campanha. 

Nesta quinta, porém, os ministros retornaram ao caso já com um consenso formado. O objetivo é estabelecer regras a tempo de disciplinar esse tipo de conduta para as eleições municipais do ano que vem e evitar o problema antes que ele ocorra.

Todos os ministros referendaram o texto do relator, o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Pelas regras aprovadas, qualquer prefeito ou governador, bem como o presidente, só pode usar a residência oficial para a transmissão de “live eleitoral” nas seguintes condições: 

  • Tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos,  decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado.
  • A participação for restrita a pessoa detentora do cargo. 
  • O conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura.
  • Não forem empregados recursos materiais e serviços públicos, ou aproveitados servidoras e servidores da administração pública direta e indireta. 
  • Houver o devido registro na prestação de contas de todos os gastos efetuados das doações estimáveis relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade.

Tal entendimento deverá nortear os julgamentos da Justiça Eleitoral em todo o território nacional. 

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