O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (14), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que cassou e tornou inelegível por oito anos o ex-deputado estadual e atual suplente de deputado federal Francisco de Assis Cavalcante Nogueira, conhecido como Delegado Cavalcante.
Por 6 votos contra 1, Cavalcante foi condenado por abuso de poder político e de autoridade, além de uso indevido de comunicação dos meios de comunicação ao afirmar que poderia ganhar a eleição de 2022 “na bala”, caso o então presidente Jair Bolsonaro não fosse reeleito.
“Se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, vamos ganhar na bala!”, declarou Cavalcante, durante comício realizado em 7 de setembro de 2022. O discurso foi transmitido pela internet. Na época, ele era deputado estadual no Ceará e tentava uma vaga na Câmara dos Deputados. Conseguiu votos suficientes para ficar na suplência.
Na sessão desta quinta-feira, ficou vencido o relator do recurso, o ministro Raul Araújo, que votou, em 5 de dezembro de 2023, para reformar integralmente o acórdão do TRE-CE e afastar todas as sanções impostas a Cavalcante. Para o magistrado, o discurso era um mero caso isolado, que não afetaria a eleição.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, que suspendeu o julgamento ao pedir vista (mais tempo para análise), deu seu voto nesta quinta-feira. Ele afirmou que as declarações do parlamentar foram gravíssimas, “por ameaçar o processo eleitoral, instigando a desobediência coletiva, questionando a legitimidade das eleições e estimulando processos violentos para subverter o regime democrático”.
Em seu voto, Ferreira também disse que “não se tratou de um discurso cômico, com a intenção de ser engraçado, ou uma simples bravata ou pilhéria”, e que a liberdade de expressão não permite a propagação de discursos de ódio e ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado de Direito, inclusive pelos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores.
O ministro ressaltou que, como já decidido pelas cortes superiores, “não se deve confundir o livre debate público de ideias e a livre disputa eleitoral com a autorização para disseminar desinformação, preconceitos e ataques ao sistema eletrônico de votação, ao regular andamento do processo eleitoral, ao livre exercício da soberania popular e à democracia”.
Para Ferreira, o ex-deputado incitou a violência, diante de um resultado desfavorável nas eleições. “Como se verifica, a fala do recorrente apresenta nítido teor de ataque e descrédito ao sistema eletrônico de votação e à democracia, pois promoveu ódio e disseminou fatos manifestadamente inverídicos”, destacou o ministro.
O voto de Ferreira foi acompanhado por todos os demais ministros: Floriano Marques, André Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente, Alexandre de Moraes.
Antes de proclamar o resultado do julgamento, Alexandre de Moraes ressaltou que o “discurso criminoso, antidemocrático e golpista de Cavalcante” é exatamente o tipo de mensagem que levou aos atos violentos de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
“Essas pessoas se escondem, ou tentam se esconder depois, na imunidade parlamentar, enquanto aqueles que foram instigados por eles estão com penas de 12 a 17 anos. Aqui, como bem salientou o ministro vistor (Ferreira), estão presentes todos os elementos do golpe. Ele instigou a desobediência contra a Justiça Eleitoral”, afirmou Moraes.