Eleições 2022

TSE mantém condenação de ex-deputado do PL que sugeriu ganhar eleição 'na bala'

Em discurso durante o 7 de Setembro, em meio à campanha de 2022, parlamentar afirmou que se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala

Por Renato Alves
Publicado em 14 de março de 2024 | 13:23
 
 
 
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (14), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que cassou e tornou inelegível por oito anos o ex-deputado estadual e atual suplente de deputado federal Francisco de Assis Cavalcante Nogueira, conhecido como Delegado Cavalcante.

Por 6 votos contra 1, Cavalcante foi condenado por abuso de poder político e de autoridade, além de uso indevido de comunicação dos meios de comunicação ao afirmar que poderia ganhar a eleição de 2022 “na bala”, caso o então presidente Jair Bolsonaro não fosse reeleito. 

“Se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, vamos ganhar na bala!”, declarou Cavalcante, durante comício realizado em 7 de setembro de 2022. O discurso foi transmitido pela internet. Na época, ele era deputado estadual no Ceará e tentava uma vaga na Câmara dos Deputados. Conseguiu votos suficientes para ficar na suplência.

Relator foi voto vencido

Na sessão desta quinta-feira, ficou vencido o relator do recurso, o ministro Raul Araújo, que votou, em 5 de dezembro de 2023, para reformar integralmente o acórdão do TRE-CE e afastar todas as sanções impostas a Cavalcante. Para o magistrado, o discurso era um mero caso isolado, que não afetaria a eleição.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, que suspendeu o julgamento ao pedir vista (mais tempo para análise), deu seu voto nesta quinta-feira. Ele afirmou que as declarações do parlamentar foram gravíssimas, “por ameaçar o processo eleitoral, instigando a desobediência coletiva, questionando a legitimidade das eleições e estimulando processos violentos para subverter o regime democrático”.

Em seu voto, Ferreira também disse que “não se tratou de um discurso cômico, com a intenção de ser engraçado, ou uma simples bravata ou pilhéria”, e que a liberdade de expressão não permite a propagação de discursos de ódio e ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado de Direito, inclusive pelos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores.

O ministro ressaltou que, como já decidido pelas cortes superiores, “não se deve confundir o livre debate público de ideias e a livre disputa eleitoral com a autorização para disseminar desinformação, preconceitos e ataques ao sistema eletrônico de votação, ao regular andamento do processo eleitoral, ao livre exercício da soberania popular e à democracia”.

Para Ferreira, o ex-deputado incitou a violência, diante de um resultado desfavorável nas eleições. “Como se verifica, a fala do recorrente apresenta nítido teor de ataque e descrédito ao sistema eletrônico de votação e à democracia, pois promoveu ódio e disseminou fatos manifestadamente inverídicos”, destacou o ministro.

O voto de Ferreira foi acompanhado por todos os demais ministros: Floriano Marques, André Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente, Alexandre de Moraes.

Moraes fala em 'discurso criminoso’

Antes de proclamar o resultado do julgamento, Alexandre de Moraes ressaltou que o “discurso criminoso, antidemocrático e golpista de Cavalcante” é exatamente o tipo de mensagem que levou aos atos violentos de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

“Essas pessoas se escondem, ou tentam se esconder depois, na imunidade parlamentar, enquanto aqueles que foram instigados por eles estão com penas de 12 a 17 anos. Aqui, como bem salientou o ministro vistor (Ferreira), estão presentes todos os elementos do golpe. Ele instigou a desobediência contra a Justiça Eleitoral”, afirmou Moraes.

 

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