BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu nesta quarta-feira (15) a inclusão na difusão vermelha da Interpol de réus pelos atos de 8 de janeiro de 2023 que estão com mandado de prisão em aberto ou fugiram após inutilizar as tornozeleiras eletrônicas.
A Interpol tem 194 países-membros. A cooperação visa oferecer resistência a crimes transnacionais. A lista de difusão vermelha funciona como um alerta de prisão válido para todas as nações que integram a organização.
Com o alerta de difusão vermelha, os dados e a identificação dos fugitivos entram nos sistemas de buscas de unidades da Polícia Federal no exterior e das autoridades policiais do mundo todo.
Paulo Gonet encaminhou o pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após reportagem do portal UOL revelar nesta quarta-feira (15) que, dos 51 foragidos, ao menos 10 deixaram o país, indo para a Argentina e o Uruguai, usando as fronteiras de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
Lista inclui sete condenados
A lista de foragidos inclui sete réus que já foram condenados pelo STF por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.
Seis dos 10 fugitivos que deixaram o Brasil, segundo o UOL, são mulheres, e a maioria é de estados do Sul (PR e SC) e do Sudeste (SP e MG). A idade média deles é de 50 anos. Ao menos um dos fugitivos afirmou, em rede social, ter pedido asilo político à Argentina.
As assessorias dos ministérios do Interior e das Relações Exteriores argentinos disseram ao UOL que não revelariam quem entrou no país ou quem pediu asilo por se tratarem de dados pessoais.
Embora não se saiba ao certo em que data as fugas ocorreram, até agora não havia nenhum alerta, ordem de prisão ou de captura dessas pessoas nem pelo STF, nem pela PF e nem pelas secretarias de Administração Penitenciária dos Estados em que essas pessoas estavam encarceradas.
Pela legislação brasileira, a destruição da tornozeleira eletrônica e a fuga não aumentam a pena de um condenado, mas o fugitivo perde o direito ao regime aberto e volta ao semiaberto ou fechado. Já facilitar a fuga é crime punível com seis meses a dois anos de detenção.