Competência

Turma do STF julga pedido de desbloqueio de bens de Lula

A defesa do ex-presidente afirma que a Justiça Federal de Curitiba não poderia ter mantido o bloqueio. Caso haja empate, o resultado da votação é incerto

Por FERNANDA VALENTE
Publicado em 19 de novembro de 2021 | 16:59
 
 
 
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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de uma reclamação do ex-presidente Lula contra o bloqueio de seus bens determinado pela Justiça Federal de Curitiba. A sessão virtual para analisar o caso começou nesta sexta-feira (19) e está a um voto de terminar. O placar está 2x1.

A defesa do petista quer derrubar a decisão do juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que manteve o bloqueio de bens. A principal reclamação é que a decisão foi dada depois de o STF anular as condenações contra Lula e declarar que o juízo é incompetente para processar e julgar as ações. 

O Supremo também determinou que os autos dos processos fossem enviados para o Distrito Federal, o que não foi feito totalmente, alegaram os advogados de Lula. Bonat teria selecionado e remetido apenas uma parte dos 112 procedimentos relacionados às quatro denúncias.

A análise dessa reclamação começou em agosto, quando o relator, Luiz Edson Fachin, votou para negar o pedido. O ministro não verificou o descumprimento da decisão. 

Ricardo Lewandowski, que havia pedido mais tempo para examinar o caso, agora votou pelo desbloqueio e foi seguido por Gilmar Mendes. Discordando do relator, Lewandowski fez duras críticas à decisão de Bonat por usar o “frágil argumento”. Segundo o ministro, ao manter o bloqueio dos bens, o juiz de Curitiba “descumpriu flagrantemente a decisão da Suprema Corte”. 

Como foi declarado incompetente para julgar o caso, o juízo também não poderia condicionar o envio de processos à seção judiciária do Distrito Federal, defendeu o ministro Lewandowski.

Resolução incerta em caso de empate

O caso está no Plenário virtual com encerramento previsto para 26 de novembro. Falta apenas o voto do ministro Nunes Marques, que tem a possibilidade de pedir vista (mais tempo para análise) e suspender o julgamento. 

Como há uma cadeira vaga na Turma, a votação também pode ficar empatada, o que torna incerta a resolução do processo. Isso porque o Plenário do STF ainda não definiu se a regra que prevê benefício aos réus nos casos de empate de matéria penal deve ser restrita ao Habeas Corpus. No caso de Lula, o instrumento processual usado pela defesa foi a Reclamação. A questão foi levantada por Fachin em setembro de 2020 depois que uma série de empates favoreceram os réus.

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