O Governo de Minas informou que nesta quarta-feira (27) vai fazer o pagamento do passivo de férias-prêmio para um novo grupo de servidores. Desta vez, serão contemplados aproximadamente 1.350 funcionários públicos que tiveram aposentadorias publicadas com data de vigência até agosto de 2016.
De acordo com o Estado, o critério para o pagamento é a ordem cronológica de vigência das aposentadorias e os servidores receberão o valor devido integralmente em parcela única. "No total, serão destinados R$ 701 milhões, passivo apurado até a folha de julho de 2021. Espera-se contemplar 25 mil servidores com o pagamento do benefício até dezembro de 2022", ressaltou.
Por segurança, a lista dos nomes contemplados no pagamento não será divulgada, mas o contracheque dos beneficiados com a quantia a ser recebida pode ser consultado no Portal do Servidor. "Caso o pagamento não conste no contracheque, mesmo com a data de vigência de aposentadoria prevista nesta etapa, o servidor poderá abrir um chamado no RH Responde, para esclarecimentos e informações", informou o governo.
Já os servidores que possuem ações judiciais em andamento ou cujas entidades sindicais representantes da carreira entraram com ação coletiva não estão incluídos no pagamento. "Esses casos estão sendo negociados individualmente ou pelos sindicatos junto aos órgãos responsáveis", frisou o Estado.
Seguindo a ordem cronológica de vigência das aposentadorias, os demais servidores serão beneficiados em escalas mensais até dezembro de 2022. Os pagamentos estão sendo feitos na última semana de cada mês. A data do pagamento e até qual mês e ano de vigência da aposentadoria haverá a quitação estão sendo divulgados mensalmente.
O passivo de férias-prêmio começou a ser quitado no mês passado e, até o momento, 12.837 servidores receberam o benefício.
Férias-prêmio
O passivo de férias-prêmio que está sendo quitado se refere a direitos adquiridos até 2004. Do total de R$ 701 milhões em atraso apurados em julho de 2021, aproximadamente 80% corresponde a férias-prêmio devidas até 2018.
Os servidores aposentados por invalidez ou isentos da tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em decorrência de doença grave, nos termos do inciso XVI, art. 6º, da Lei federal 7.713, de 22/12/1998, estão recebendo normalmente.