Transporte

MP de contas recomenda que Câmara de BH devolva PL das passagens

Segundo procurador, projeto “encontra-se eivado de obstáculos jurídicos extremamente relevantes

Por Carlos Amaral
Publicado em 21 de fevereiro de 2022 | 18:25
 
 
 
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O Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG) encaminhou nesta segunda-feira (21) um ofício para a presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) recomendado a devolução do projeto de lei (PL) que trata da tarifa do transporte coletivo da capital, enviado pelo prefeito Alexandre Kalil na última terça-feira (15).  

Em resumo, o projeto enviado ao Legislativo prevê que prefeitura pague as gratuidades que são concedidas a, no mínimo, 10% do número total de usuários de ônibus. Com isso, o poder público conseguiria baixar a tarifa, atualmente em de R$4,50, para R$ 4,30. O PL prevê um custo anual de R$ 152 milhões para a prefeitura com a medida. 

De acordo com o texto de nove páginas assinado pelo procurador Glaydson Santo Soprani Massaria, o MPC recomenda “extrema atenção” da Câmara de BH na análise do projeto. Segundo posição levantada pelo procurador, o PL “encontra-se eivado de obstáculos jurídicos extremamente relevantes”.  

O primeiro ponto levantado pela recomendação afirma que as tarifas praticadas atualmente em BH já carecem de “verificação quanto à sua conformidade”. O procurador destaca o que considera ser a “ocorrência de vícios gravíssimos na última revisão tarifária” que teve por base a auditoria realizada pela “Maciel Consultores” em 2018.O texto compara a inflação do período do contrato e os aumentos praticados.  

Mais adiante, a recomendação avalia que a intenção do poder Executivo com o projeto “(voluntariamente ou não) foi resguardar publicamente os empresários de transporte, de forma que, mesmo na hipótese de rejeição do subsídio pretendido, os empresários terão o direito ao ‘reajuste tarifário’”.  

O ofício ainda cita uma reportagem do portal O Tempo, para confirmar que já é público que as empresas de ônibus não abrirão mão do dos seus “direitos contratuais”.

Segundo o procurador, a aprovação de uma lei municipal é “inapta a autorizar o desequilíbrio da relação contratual”. Por isso, para que seja feita a “contribuição pública” na tarifa, os efeitos pretendidos com o repasse precisam estar “cabalmente demonstrados” o que não seria possível no atual projeto apresentado.  

Por último, o ofício ainda lembra que a validade dos jurídica dos contratos de concessão dos serviços de transporte de BH estão sendo questionados na Justiça, em uma Ação Civil Pública e também são objetos de investigação do MPC e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).   

Procurada, a presidente da CMBH, Nely Aquino (Podemos) afirmou que o projeto se encontra na Diretoria do Processo Legislativo, responsável pela análise de recebimento, pesquisa e instrução com a legislação correlata.

De acordo com a vereadora, “a recomendação do Ministério Público de Contas será submetida ao exame dos órgãos técnicos da Câmara e considerada na análise de recebimento da proposição”.  

Já a PBH, informou apenas que não foi notificada pelo MPC e que aguarda o recebimento da recomendação.  

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