CULTURA

Nove municípios de Minas perdem recursos da Lei Paulo Gustavo

Cerca de R$ 378 milhões serão destinados a editais e chamamentos públicos relacionados a manifestações culturais no estado

Por Ana Clara Moreira
Publicado em 26 de julho de 2023 | 12:03
 
 
 
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Nove dos 853 mineiros não conseguiram atender aos requisitos necessários para adesão à Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), de acordo com dados do Ministério da Cultura. Nos casos em que as cidades não conseguiram se adequar e já tinham alguma quantia empenhada, ela deve ser restituída ao Tesouro Nacional.

O prazo para finalizar os protocolos terminou no dia 11 de julho e foi antecedido por uma grande mobilização envolvendo o governo de Minas e a Associação Mineira de Municípios (AMM), já que duas semanas antes mais de 500 cidades ainda tinham pendências.

Também de acordo com a pasta, houve 100% de adesão em todos os nove Estados do Nordeste, cinco do Norte (Amazonas, Acre, Pará, Amapá e Roraima), dois do Centro-Oeste (Mato Grosso do Sul e DF) e dois no Sudeste (Rio de Janeiro e Espírito Santo).

No total, 98% das prefeituras conseguiram regularizar a situação em todo o país e vão receber cerca de R$ 3,8 bilhões destinados em investimentos na cultura. Os valores têm o objetivo de reestruturar o segmento, que teve perdas orçamentárias de 86% durante o período da pandemia.

“Estamos muito felizes com a adesão à Lei Paulo Gustavo. É o início da descentralização dos recursos federais para a cultura, garantindo que as ações possam ser executadas em todos os estados e municípios brasileiros”, afirmou a ministra da Cultura, Margareth Menezes.

Minas é o Estado que vai receber a segunda maior fatia dos repasses do país: são R$ 378,2 milhões, parte destinada aos cofres estaduais – R$ 133,5 milhões para projetos audiovisuais e R$ 47,9 milhões ao desenvolvimento de atividades culturais das economias criativa e solidária – e parte dividida entre os municípios – sendo R$ 140 milhões destinados a projetos audiovisuais e R$ 56,7 milhões às demais manifestações.

A transferência dos recursos da Lei Paulo Gustavo será feita por meio de editais, chamamentos públicos, concessão de prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública.

O texto também garante medidas de acessibilidade nos projetos e ações afirmativas, prevendo que estados e municípios devem “assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias”.

A lei estabelece ainda que os chamamentos devem ter oferta de no mínimo 20% das vagas para pessoas negras e mínimo de 10% para indígenas.

TCU confirma novo prazo para destinação de recursos

Os municípios que atenderam a todos os requisitos para receberem recursos da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) poderão utilizá-los até 31 de dezembro de 2023, conforme parecer publicado nesta terça-feira (25) pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão responde a uma consulta feita pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados.

A redação original da lei, de julho de 2022, previa que “o saldo remanescente das contas criadas para receber as transferências” deveria ser restituído ao Tesouro Nacional até 10 de janeiro de 2023.

Entretanto, no final do ano passado a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, atendendo a um pedido da Rede Sustentabilidade, ampliou por um ano o prazo para execução dos valores.

No entendimento da magistrada houve, à época, “indolência administrativa” por parte do governo federal. Isso significa que a União não teria se empenhado o suficiente para garantir que todos os entes federativos adequassem, em tempo hábil, os respectivos orçamentos para receberem os repasses.

A advogada especialista em Direito Administrativo, Maria Fernanda Pires concorda com o TCU e pontua que não há irregularidades já que o próprio texto da Lei Paulo Gustavo “dispensa o cumprimento da referida Lei de Responsabilidade Fiscal” e que a motivação da norma “está na necessidade de retomar o setor de eventos pós pandemia, ou seja, foi promulgada visando apoiar ações emergenciais que mitiguem efeitos da covid sobre o setor cultural”.

Ela ainda explica que “o parecer do TCU foi necessário porque a decisão do STF não especificou a data para execução dos referidos recursos” e, por este motivo, “só seriam restituídos o remanescente não empenhado”, questão que agora está sanada pela Corte de Contas.

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