A empresa vencedora do leilão que prevê uma série de melhorias no trecho da BR-381 entre Belo Horizonte e Governador Valadares só poderá cobrar a tarifa diferenciada de pedágio após a entrega de obras iniciais na via, diferente dos contratos já vigentes.
De acordo com a secretária de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes, Viviane Esse, essa mudança está incluída na nova política de outorga do governo federal. O plano, apresentado pela pasta no início de junho, prevê, por exemplo, a padronização de projetos, o aperfeiçoamento do uso de recursos, a sustentabilidade ambiental e a adequação de tarifas para as novas concessionárias.
Viviane afirma que “a partir da assinatura do contrato há um prazo inicial para que a nova concessionária coloque toda a rodovia em padrões mínimos pré-estabelecidos. Só a partir do cumprimento dessa fase, dessa obrigação contratual, é que ela recebe autorização para iniciar a cobrança de pedágio. A partir do momento que são entregues trechos de duplicação ou de ampliação de capacidade pré definidos, fica permitido o aumento no valor da tarifa para o de pista dupla. Isso é um estímulo para que a obra seja entregue o quanto antes”.
O modelo, conhecido como degrau tarifário, é uma estratégia para garantir que o usuário pague apenas o que for correspondente à infraestrutura efetivamente oferecida.
O edital de concessão da BR-381 no trecho entre Belo Horizonte e Governador Valadares deve ser publicado na primeira semana de julho, e o leilão da via pode acontecer ainda este ano.