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Privatizações de Zema: saiba a diferença entre referendo e plebiscito

A Constituição de Minas determina que, para privatizar a Cemig ou a Copasa, como deseja Zema, a ALMG deve autorizar a realização de um referendo popular

Por Gabriel Ferreira Borges
Publicado em 22 de julho de 2023 | 10:58
 
 
 
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A Constituição do Estado de Minas Gerais exige a realização de um referendo popular para autorizar a privatização da Cemig e da Copasa. Como já mostrou O TEMPO, o governador Romeu Zema (Novo) admitiu que, antes de enviar as propostas de privatização, deve encaminhar uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para pôr fim à condição.

Ao lado do plebiscito, o referendo é um dos instrumentos de consulta popular para que se “delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa” - Lei 9.709/1998. Embora o resultado dos dois mecanismos deva ser homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o plebiscito e o referendo têm diferenças razoáveis entre si, como, por exemplo, o caráter vinculativo.

O referendo, pré-requisito para privatizar tanto a Cemig quanto a Copasa, deve ser autorizado pela ALMG em até 30 dias após a edição de um ato legislativo ou administrativo e caberia à população ratificá-lo ou rejeitá-lo por maioria simples. Então, a aprovação definitiva da privatização seria condicionada ao resultado do referendo.

 Já o plebiscito deve ser convocado pela ALMG antes da edição de um ato legislativo ou administrativo e caberia à população aprová-lo ou negá-lo também por maioria simples. Então, o resultado seria levado até a Casa. Ao contrário do referendo, há divergências jurídicas se os deputados teriam que, de fato, seguir o resultado da consulta popular.

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