Houve enorme alarde nas redes e entre entidades ligadas à magistratura apontando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exerceu clara censura ao proibir juízes e desembargadores de se manifestarem nas redes sociais sobre processos em andamento ou sobre a decisão de outros membros da classe. Houve até quem comparasse a resolução do CNJ com "um novo AI-5". Quem pensa assim ou não conhece a legislação que rege o trabalho dos juízes ou quer apenas utilizar a questão para fustigar o conselho ou seu presidente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.

A decisão do CNJ não tem, na verdade, nada demais. Apenas torna mais clara, para a realidade atual, uma proibição que já existe na Lei Orgânica da Magistratura. O artigo 36 da legislação, em seu inciso III, aponta que é vedado ao magistrado "manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério."
Ou seja: os juízes e magistrados hoje já são proibidos de se manifestar sobre questões passíveis de julgamento e decisões dos colegas. O problema é que se tornou comum desrespeitar a regra, seja em postagens nas redes sociais ou em inúmeras entrevistas que concedem atropelando a lei que rege a atividade. E aí que está o erro.

Faz todo sentido imaginar que um juiz não tem que dar opinião a torto e a direito fora dos autos sobre questões que estão sob análise da Justiça. Se cada um dos milhares de juízes resolverem dar opinião sobre cada processo em curso hoje no país, com qual credibilidade um juiz, de forma singular, vai ter sua sentença respeitada? Ademais, opinar sem acesso à integra do processo ou levando em consideração o que está fora dos autos é completamente diverso do que se espera de alguém que assume a função de fazer Justiça. Juízes têm direitos e deveres. Resguardar-se de opiniões relativas a processo é um dever que assumiu quem foi aprovado em um concurso para a magistratura.