Judiciário

TRE absolve Pimentel de acusação de tráfico de influência e lavagem de dinheiro

A decisão, em segunda instância, reforma sentença que havia condenado o ex-governador a dez anos e seis meses de prisão ainda em 2019

Por Gabriel Ferreira Borges
Publicado em 23 de março de 2022 | 11:57
 
 
 
normal

A Justiça Eleitoral absolveu o ex-governador Fernando Pimentel (PT) de condenação por tráfico de influência e lavagem de dinheiro. A decisão, tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais, nesta terça-feira (22), por unanimidade, reforma a sentença proferida pela 32ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte ainda em 2019. Pimentel fora condenado a dez anos e seis meses de prisão em ação penal eleitoral movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

As acusações de tráfico de influência e lavagem de dinheiro referiam-se à atuação de Pimentel como ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior durante o governo Dilma Rousseff (PT). O ex-governador ocupou o posto entre 2011 e 2014. Conforme a sentença da juíza Luzia Divina Peixoto, Pimentel teria recebido doações ilegais da JHSF Incorporações, empresa do setor imobiliário de alta renda, para as campanhas à Prefeitura de Belo Horizonte em 2012 e ao governo de Minas em 2014.

Em troca, de acordo com a magistrada, teria prometido atuar à época junto à Secretaria Nacional de Aviação Civil para garantir à JHSF autorização para construir e explorar um aeroporto na Região Metropolitana de São Paulo. “Embora não fosse esse um assunto diretamente relacionado às atribuições do Ministério de Desenvolvimento, Comércio Exterior e Indústria, Fernando Pimentel indicou que levantaria informações junto às instâncias decisórias do Governo sobre a temática", dizia trecho do processo.

Então, Pimentel teria indicado um empresário para intermediar as discussões com JHSF Incorporações. De acordo com a denúncia do MPF, o empresário teria pedido R$ 200 mil em espécie à empresa como contrapartida ao “prestígio empenhado” para conseguir a autorização. “Em 27 de junho de 2013, o Departamento de Outorgas da Secretaria de Aviação Civil apresentou nota técnica favorável ao pedido formulado pela JHSF, e a portaria de aprovação do plano de outorga da operação do aeroporto foi firmada em 13 de agosto de 2013”, apontava o MPF.

Posteriormente, quando fora apresentada a maquete do aeroporto em janeiro de 2014, outros R$ 5 milhões teriam sido pedidos, “a pretexto da influência na aprovação do pedido de outorga do aeroporto pela Secretaria de Aviação Civil”. A quantia, de acordo com a denúncia, teria sido destinada ao PT, sendo parte à campanha de Pimentel para o Palácio Tiradentes de 2014, o que, conforme o juízo, configuraria lavagem de dinheiro.

No entanto, apesar de inicialmente ter denunciado Pimentel, o MPF, ao ser novamente provocado, emitiu parecer pela absolvição do ex-governador em junho de 2021. O órgão concluiu que “não há provas robustas acerca de sua participação ou anuência com a cobrança e a obtenção do valor equivalente a R$ 200 mil, no ano de 2012, em suposto benefício de campanha eleitoral de candidato municipal estranho à lide, com o pretexto de influir na aprovação do plano de outorga para operação do aeroporto Catarina”, conforme o procurador eleitoral Angelo Giardini de Oliveira.

Além disso, embora tenha confirmado que o montante de R$ 5 milhões tenha sido repassado pela JHSF Incorporações ao diretório estadual do PT e à campanha de Pimentel, o MPF apontou que parte da transferência configurava doações legais e outra por meio de pagamento de despesas de campanha “com ocultação do real objeto do contrato e do real tomador do serviço”

O MPF ainda concluiu que não ficou configurada qualquer negociação prévia que caracterizasse tráfico de influência do ex-ministro para facilitar o desejo da empresa na construção do aeroporto. “Quanto à cobrança de R$ 5.000.000 milhões, resta claro nos autos que esta ocorreu no início do ano de 2014, ou seja, após a aprovação do plano de outorga do aeroporto Catarina, ocorrida em 2013”, diz o parecer. Conforme o órgão, não cabe a “tese da cegueira deliberada” aplicada na sentença, que considerou que Pimentel fingiu não saber da origem criminosa de parte das doações.

Em nota encaminhada à imprensa, Pimentel afirmou que o TRE fez justiça, “como sempre deve ser”. “Fui absolvido, por unanimidade, no processo em que, em 2019, na 1ª instância, tinha sido condenado de forma absurda e inusitada. Agradeço antes de tudo aos meus advogados, valentes e brilhantes operadores do direito. E à minha família, aos amigos e amigas, companheiros e companheiras de luta que empenharam sua solidariedade e amizade nesses tempos difíceis. Com fé em Deus e serenidade, sempre mantive a esperança de que a Justiça triunfaria ao final”, ressaltou.

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!