Decisão

TSE anula votos do MDB para vereador em Muriaé após fraude em cota de gênero

Tribunal constatou que a legenda fez uso de candidaturas femininas fictícias para atingir cota mínima exigida pela legislação eleitoral

Por O TEMPO
Publicado em 06 de março de 2024 | 16:03
 
 
 
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular os votos obtidos pelo MDB para o cargo de vereador no município de Muriaé, na Zona da Mata, após concluir que a legenda fraudou a cota de gênero para atingir o mínimo de candidaturas femininas ao pleito. 

Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Raul Araújo, que considerou haver provas suficientes para comprovar que o MDB fez uso de quatro candidaturas fictícias para atingir o percentual mínimo de 30% de candidatas mulheres às eleições municipais. Entre os indícios, foram destacados os gastos irrisórios declarados na prestação de contas, a votação ínfima recebidas pelas candidatas, o grau de parentesco entre as mulheres registradas e os dirigentes do MDB e o fato de as envolvidas realizarem campanha eleitoral em favor de outro postulante à mesma vaga no Legislativo de Muriaé.

Diante das irregularidades, o TSE determinou que sejam cassados o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e os diplomas e registros a ele vinculados. Além disso,  será necessário recalcular os quocientes eleitoral e partidário. 

Com a medida, o vereador Ademar Camerino, único parlamentar do partido a ocupar uma cadeira na Câmara da cidade, deve perder o mandato. O TEMPO tentou falar com o vereador, mas as ligações não foram atendidas. O presidente do MDB em Minas, Newton Cardoso Junior, também foi procurado e a reportagem aguarda um posicionamento. A matéria será atualizada caso eles se manifestem.  

Entenda o processo

A decisão do TSE atende a um recurso movido pelo candidato a vereador Joel Morais de Asevedo Junior (PSD), que ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o MDB os candidatos do partido em Muriaé. A denúncia chegou a ser analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE_MG), mas o órgão considerou não haver indícios que comprovassem fraude. Diante disso, a acusação apresentou recurso ao TSE.

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