O torcedor do Atlético, de 64 anos, que fez gestos racistas durante a partida contra o Flamengo, na Arena MRV, no dia 3 de julho, pelo Campeonato Brasileiro, foi indiciado pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). O inquérito foi concluído na última sexta-feira (12) e o procedimento remetido à Justiça.
Conforme nota, ele irá responder por "promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares em eventos esportivos". O indiciamento teve como base o artigo 201, parágrafo 7º, da Lei Geral do Esporte (14.597). A pena prevista é de reclusão de um a dois anos, com o pagamento de multa.
No entanto, conforme o artigo 7 da mesma Lei, "as penalidades serão aplicadas em dobro quando se tratar de casos de racismo no esporte brasileiro ou de infrações cometidas contra as mulheres".
Galo exclui torcedor do quadro de sócios
Nesta quarta-feira (17), o Atlético definiu pela exclusão do torcedor do quadro de sócios do Galo na Veia (GNV). "O Galo informa que, após tomar conhecimento dos fatos, adotou medidas administrativas em conformidade com o Regulamento de Uso da Arena MRV e o programa Galo Na Veia, optando pela exclusão do referido torcedor do quadro de sócios do GNV", informou o clube.
O caso
Em imagens feitas por torcedores do Flamengo, o atleticano aparece 'batendo boca' em direção ao superior do estádio, onde a torcida rubro-negra se encontrava. Em determinado momento da discussão, o atleticano, que é branco, aponta para o próprio braço e passa os dedos na pele.
Veja a nota da PCMG
"A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informa que, por meio da Delegacia de Eventos e Proteção ao Turista, concluiu o inquérito na última sexta-feira (12/7) com o indiciamento do torcedor, de 64 anos, pelo crime previsto no artigo 201, parágrafo 7º, da Lei 14597 (Promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares em eventos esportivos. Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
§ 7º As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas em dobro quando se tratar de casos de racismo no esporte brasileiro ou de infrações cometidas contra as mulheres). O procedimento foi remetido à Justiça. Outras informações deverão ser solicitadas ao Poder Judiciário."