O Superior Tribunal de Justiça Despotiva (STJD) denunciou o Atlético por causa das músicas homofóbicas cantadas por parte da torcida no clássico contra o Cruzeiro, no Mineirão, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. O clube foi enquadrado em dois incisos do artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por descumprimento do estatuto do torcedor e do regulamento geral de competições. O Atlético será julgado nesta sexta, dia 28, com início da sessão às 13h30.

Para a Procuradoria, o entendimento da Justiça Desportiva é de que “a torcida é parte indissociável dos clubes, sendo desse a responsabilidade pelas atitudes tipificáveis perpetradas por aquela”. Dessa forma, a Procuradoria denunciou o Atlético por descumprir o artigo 13-A do inciso V do Estatuto do Torcedor, que proíbe os torcedores de entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; e o artigo 66 do RGC, que veda conteúdo político - o cântico da torcida citou o nome do candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro.

O Atlético responderá no STJD ao artigo 191 do CBJD por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de obrigação legal e corre risco de receber multa de até R$ 100 mil por infração. Por considerar duas condutas tipificáveis e graves, a Procuradoria pede que as penas sejam somadas.