O advogado Eduardo Carlezzo, do escritório Carlezzo Advogados, é responsável pela estruturação jurídica da sociedade anônima do Atlético-GO. O profissional também está atendendo outros clubes interessados na migração (os nomes não podem ser revelados neste momento, segundo ele).
Em tramitação, o PL 5.082/2016 não estabelece qual modelo societário os clubes devem adotar. A divisão de cotas será uma decisão das próprias associações. Para Carlezzo, não há um modelo único. “A participação societária do investidor, que pode ser majoritária ou minoritária, vai depender de uma série de elementos, como o tamanho da dívida e o tamanho do aporte”, ressalta.
Os investidores, por sua vez, só vão aportar recursos quando estiverem convencidos que a transação é segura. “Ninguém coloca um caminhão de dinheiro em um clube sem ter o controle da operação. Vamos passar por um momento de transição, que pode gerar alguma fricção inicial, mas que será fundamental para a sustentabilidade administrativa e financeira dos clubes em um longo prazo”, salienta Carlezzo.
O advogado ainda não vê os dirigentes totalmente prontos para uma mudança estrutural, mas mantém a confiança. “Infelizmente, são minoria ainda os que querem se livrar de amarras e interesses burocráticos e corporativos que existem dentro de conselhos deliberativos. Para quem servem esses órgãos gigantescos, com 400, 500 pessoas? Se servissem para algo, vários dos clubes da elite do futebol nacional não estariam afundados em dívidas”, pondera o especialista.
A transformação de clubes em empresas fará com que os conselhos deliberativos sejam figurativos. “Uma das grandes vantagens das sociedades anônimas é acabar com as eleições, pois é inviável gerir uma empresa cuja administração muda a cada dois ou três anos, bem como acabar com a influência da política na gestão do clube”, destaca.