A situação do atacante Dudu, que voltou a treinar no Cruzeiro nesta quarta-feira (30), continua nebulosa. Até mesmo o dono da SAF da Raposa, Pedro Lourenço, se envolveu no episódio ao fazer um gesto que supostamente indica a saída do atleta. A atitude de Pedrinho repercutiu e foi apontada como uma possibilidade de o jogador se utilizar dela para beneficiá-lo em uma eventual rescisão indireta.

Em entrevista concedida ao programa O TEMPO Sports desta quarta, o especialista em direito esportivo, Andrei Kampff, respondeu sobre a hipótese. Segundo o advogado, a atitude de Pedrinho só serviria de motivo para Dudu pedir a rescisão indireta do contrato se ficar provado que outras atitudes da parte empregadora comprometeram a dignidade do atleta. 

“Além desse elemento (gesto), existem outros que possam fazer com que a dignidade do profissional esteja comprometida, a ponto de ele pleitear uma rescisão indireta? Talvez, este seja um elemento buscando outros que justifiquem uma entrada na Justiça pedindo a rescisão indireta, alegando que ele (Dudu) não tinha ambiente para trabalho e tenha sido assediado moralmente. Precisa ser um elemento claro de que a situação se tornou inevitável e que trouxe um prejuízo emocional e que a dignidade do atleta não estava sendo protegida, conforme traz a Lei Geral do Esporte e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, explicou.

“O trabalhador tem direitos e o empregador tem deveres com relação ao ambiente profissional, à saúde emocional do empregado. Obviamente, isso pode ser levado em consideração. Parece-me que é um ato isolado e que não dá motivo suficiente para se entrar com um pedido de rescisão indireta de contrato de trabalho”, completou Kampff. 

A rescisão indireta se refere ao direito que o empregado tem de, diante de falhas graves do empregador, solicitar a extinção do contrato. Andrei ressaltou que cada caso do tipo no âmbito do esporte tem sua especificidade, embora a medida em questão seja considerada radical.

“De maneira geral, para se buscar uma rescisão indireta, precisa ter um nexo causal de um prejuízo emocional que vem do trabalho para o empregador. Isso precisa ser provado de uma maneira forte, com laudos médicos, testemunhas, confirmando que havia uma segregação no ambiente de trabalho. A rescisão indireta é algo muito extremo. Sempre o melhor caminho, para qualquer uma das partes, é um entendimento, um diálogo. Se não está bom para as partes, que elas se sentem para entrar em acordo, pois isso traz muito mais garantias do que terceirizar a decisão para a Justiça”, finalizou.

Assista ao programa O TEMPO Sports desta quarta (30):