Punição

Com suspensão mantida pelo STJD, Itair já cumpriu 20 dias de punição

Data começou a contar a partir do momento que o Cruzeiro comunicou ao STJD a nova função de Itair dentro do clube.

Por Josias Pereira
Publicado em 22 de agosto de 2019 | 18:25
 
 
 
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Em sessão itinerante realizada nesta quinta, dia 22 de agosto, em Campinas, o STJD definiu que a pena imposta a Itair Machado, hoje assessor da vice-presidência do Cruzeiro, será mantida e começou a valer a partir do dia 2 de agosto. Dessa maneira, dos 90 dias de penalização, por descumprimento de uma outra penalização imposta pelo TJD-MG, 20 dias já foram cumpridos. 

A data começou a contar a partir do momento que o Cruzeiro comunicou ao STJD a nova função de Itair dentro do clube. A portaria da presidência foi expedida no dia 23 de julho, confirmando a realocação de Itair. Apesar disso, o STJD deixou uma ressalva, destacando que a contagem da pena pode ser suspensa caso o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considere a nova função de Itair como ilegal devido à sua atual situação de afastamento do cargo de vice-presidente de futebol. 

“O pedido é que a partir daquele julgamento seja contado o prazo de 90 dias. Entendo que na hora que exerce um cargo no Cruzeiro ele está apto de novo a cumprir a pena. Meu entendimento é que temos que marcar essa data para início do cumprimento da pena. Acolho em partes. Ele começou a exercer o cargo no documento no dia 23 de julho. Reformo a decisão para dizer que começa a cumprir a pena de 90 dias a partir do momento que informou ao tribunal que foi nomeado ao novo cargo, iniciando a pena em 2 de agosto. Vale destacar que se a Justiça Mineira entender que não deve exercer a nova função e afastá-lo, volta novamente a suspensão do cumprimento", disse o auditor Décio Neuhaus, relator do processo. 

Julgado no dia 18 de julho pelo pleno do STJD, Itair Machado teve a pena de primeira instância de suspensão por 90 dias e multa de R$ 10 mil por descumprimento de decisão da Justiça Desportiva mantidas. A defesa do dirigente do Cruzeiro solicitou que a contagem da pena se iniciasse no dia 18 de julho, mas o STJD não acatou o pedido. 

Em uma parte do comunicado do STJD consta a fala do advogado Teothônio Chermont, defensor do Cruzeiro, que orientou Itair a não frequentar o ambiente administrativo enquanto a decisão do Tribunal não fosse expedida. Apesar disso, Itair prosseguiu em sua nova atividade. “No dia 18 de julho quando o Pleno julgou constou-se no voto que a pena iniciaria quando voltasse a atuar no futebol brasileiro. O artigo 133 fala que a decisão produzirá efeitos imediatamente após ser publicada. Esse é o pedido principal da reconsideração. Ele já está cumprindo a pena. Por cautela, fiz questão de orientá-lo e não quero que compareça no clube antes que o STJD analise o que foi trazido”, explicou Teothônio Chermont. 

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