Justiça do Trabalho

Cruzeiro é condenado a pagar R$ 1,5 milhão ao técnico Felipe Conceição

Profissional pediu a quitação sobre parte de salários retidos, rescisão contratual, multas contratuais, férias e FGTS

Por Gabriel Moraes
Publicado em 02 de junho de 2022 | 21:37
 
 
 
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Em decisão tomada pela Justiça do Trabalho nesta semana, o Cruzeiro Esporte Clube foi condenado a pagar R$ 1,5 milhão ao técnico Felipe Conceição, que passou pelo time profissional em 2021. A associação da Raposa ainda pode recorrer.

O processo começou a correr em fevereiro deste ano. No mesmo, o profissional pede a quitação sobre parte de salários retidos, rescisão contratual, multas contratuais, férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e danos morais – este último foi indeferido, pois o Poder Judiciário entendeu que não se encaixava no caso.

"O dano moral indenizável é aquele que causa perturbação psicológica, que macula a imagem da vítima ou que a coloca em situação constrangedora ou de verdadeiro sofrimento", escreveu o juiz Leonardo Passos Ferreira, da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Veja o que Conceição deve receber: 4/12 de 13º salário (R$ 40.000,00); 4/12 de férias proporcionais + 1/3 (R$ 53.333,20); FGTS (R$ 38.400,00); multa de 40% sobre o FGTS (R$ 15.360,00); multa do artigo 479* da CLT (R$420.000,00); saldo de salário de abril de 2021 (R$ 48.000,00); salário de maio de 2021 (R$120.000,00); saldo de 9 dias de salário de junho de 2021 (R$ 36.000,00); multa contratual (R$ 360.000,00); multa do artigo 467** da CLT incidente sobre o 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, GFTS, saldo do salário de abril de 2021, maio de 2021 e junho de 2021 (R$ 167.866,60); multa do artigo 477*** da CLT (R$ 120.000,00).

O magistrado arredondou os valores para R$ 1.500.000.000,00.

*artigo 479 da (Consolidação das Leis do Trabalho): nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, demitir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do contrato.

**artigo 467 da CLT: Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.

***artigo 477 da CLT: Na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado ao empregado o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.

Passagem

Felipe Conceição chegou ao Cruzeiro no início de 2021, após a saída de Felipão, no fim do ano anterior. Veio para BH após boa campanha com o Guarani na Série B do Campeonato Brasileiro.

Entre jogos do Campeonato Mineiro e Copa do Brasil, competição que foi eliminado pela Juazeirense, foram 19 à frente do time, sendo 8 vitórias, 3 empates e 8 derrotas.

Em sua saída, ele criticou a então gestão do presidente Sérgio Santos Rodrigues. "Nos surpreendeu, porém, o tamanho da influência e obstáculos que nos trariam outras partes do clube nesse processo de reconstrução. Sem autonomia para colocar em prática uma reformulação ainda mais profunda, nosso trabalho não teve uma base para se desenvolver como gostaríamos", escreveu o treinador.

O Cruzeiro havia divulgado que a rescisão ocorreu em comum acordo, o que foi rebatido pelo técnico. Ele acionou a Câmara Nacional de Resoluções de Disputas (CNRD) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A entidade determinou que a sua demissão fosse publicada no Boletim Informativo Diário (BID).

Desde então, Conceição treinou Remo, Chapecoense e Náutico, neste ano, mas está sem clube atualmente.

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