No mês passado, o Cruzeiro conseguiu uma importante decisão junto ao Tribunal Regional do Trabalho ampliando o prazo de apresentação do plano de credores em mais 60 dias, contados a partir do dia 21 de fevereiro. Para solicitar este tipo de intervenção, o argumento celeste foi de que a lei da SAF não era clara sobre o prazo de 60 dias. 

Em dias corridos, o plano deveria ser apresentado, portanto, em 4 de fevereiro. Mas se apenas os dias úteis forem contados, o documento deveria ser apresentado em 7 de março. O jurídico celeste ainda apontou à Justiça do Trabalho que para a apresentação de um plano de credores fidedigno, era necessário finalizar o processo de aquisição da SAF do Cruzeiro por Ronaldo Fenômeno. A conclusão destas tratativas está prevista para o fim deste mês de março.

O Super.FC conversou com Davidson Mallaco Ferreira, diretor jurídico trabalhista, Ferreira e Chagas Advogados, responsável pelas ações trabalhistas do Cruzeiro. Hoje, o clube possui uma estimativa de quase 200 ações trabalhistas, e trabalha arduamente para finalizar a criação deste plano de credores, dando prosseguimento ao objetivo celeste de iniciar o pagamento dos débitos que possui com ex-colaboradores. 

A reportagem fez questionamentos a Mallaco sobre como a associação pretende elaborar esta espécie de consórcio, os prazos judiciários, quais serão as prioridades e o impacto da chegada de Ronaldo como administrador da SAF neste processo. Confira abaixo, a entrevista: 

Qual a importância da ampliação do prazo de elaboração do plano de credores do Cruzeiro?

Essa prorrogação do prazo foi extremamente importante para o melhor formato de pagamento mais eficiente a ser apresentado no Plano de Credores, com a oficialização do grupo investidor do futebol no Cruzeiro. 

Como vem sendo feito o detalhamento destas dívidas trabalhistas que o clube possui e como elas serão alocadas dentro deste plano?

As dívidas são levantadas de acordo com a execução de valores já definidos na Justiça do Trabalho, pelos acordos firmados e os valores em provável condenação, visto o não pagamento de algumas verbas trabalhistas. As dívidas são alocadas para privilegiar os credores com valores menores a receber, pois sabemos que estes têm seu crédito de maior subsistência, escalonando o pagamento em maior números de parcelas, conforme valores de maior vulto.

O Cruzeiro tem enfrentado novos processos trabalhistas em decorrência desta mudança para SAF, onde muitos contestam o mérito de quem é a dívida. Como este processo de diferenciação entre SAF e Associação está sendo feito?

A lei que regulou a matéria tem que ser lida e interpretada com um único sentido, as dívidas não se comunicam. Pensar o contrário é retirar o que chamamos de "ratio e mens legis", ou seja, o sentido de existência da norma. A responsabilidade da SAF se resume, essencialmente, no repasse do percentual da receita, previsto em lei para pagamento das dívidas da associação, basicamente é isso. Todas as ações que estão sendo ajuizadas já com a SAF em operação no Cruzeiro são da associação, que é o responsável direto pelas ações trabalhistas. Estes processos não se comunicam, ou seja, inexiste responsabilidade solidária com a SAF. 

Com o plano de credores elaborado, como será feito este pagamento? Os envolvidos terão um comunicado mensal ou único do detalhamento do processo, valores e andamento da dívida? 

Isso será feito no juízo concentrado a ser conduzido pelo TRT3 e será apresentado para os credores trabalhistas, assim iniciaremos o debate dos valores, prazos, desagio para pagamentos em valores menores, enfim, tudo que diga respeito aos respectivos valores e credores interessados.

Em quanto tempo, no caso o período mesmo de anos, o Cruzeiro planeja fazer esta quitação junto aos seus credores?

O plano a ser apresentado contemplará o prazo máximo permitido por lei, com possíveis negociações com redução de valores e prazos de pagamento. Por lei, o plano de pagamento para quitar suas dívidas é de seis anos, prorrogáveis por mais quatro. Essas respostas são para as dívidas trabalhistas que são bem significativas para o Cruzeiro. 

Como tem sido a recepção dentro do Tribunal Regional do Trabalho quanto às solicitações e soluções que o Cruzeiro vêm apontado para este problema que é também um dos mais graves do clube? 

O TRT mineiro tem sido vanguardista nas decisões sobre o tema, tendo como finalidade a preservação do clube para possibilitar o pagamento de suas dívidas trabalhistas, enfim, tendo dado um exemplo de eficiência do equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

Esta apresentação do plano de credores e até o período prolongado se deve também à assinatura definitiva de Ronaldo como acionista principal da SAF? 

Esse é um fator importante, mas a decisão reconheceu, com a prova que foi juntada pelo clube, a necessidade de ajuste do prazo, exatamente pela SAF ratificar o fechamento das formalidades restantes.

Temos visto que muitas decisões judiciais colocam patrimônios dos clubes em penhora. No caso do Cruzeiro, este processo seguirá com a vedação de qualquer forma de constrição ao seu patrimônio ou às suas receitas, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie?

Exatamente, a última decisão ratifica tudo isso, proibição de penhora, bloqueio de bens, valores em conta bancária, ou qualquer forma de restrição e com isso se preserva o pagamento de salários dos funcionários, que aliás, hoje é uma realidade do clube, além de dar previsibilidade de pagamento de suas dívidas.