Entidades sociais e clubes que investem no esporte como ferramenta de formação celebram uma importante vitória nesta quarta-feira (4 de setembro): o Projeto de Lei 780/19, que permite a ampliação do incentivo fiscal ao esporte no Estado, foi aprovado em segundo turno na Assembleia Legislativa.

A votação foi realizada durante Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), iniciada ainda durante a manhã. 

Os deputados não sugeriram modificações no texto que havia passado em 1º turno, seguindo o entendimento da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O projeto aprovado, de autoria do deputado Coronel Henrique (PL), altera artigos da Lei 20.824, de 2013, que tratam do incentivo fiscal a projetos esportivos.

A principal alteração está na fixação dos limites percentuais da receita líquida anual do ICMS que podem ser destinados ao investimento no esporte. A lei aprovada triplica o índice atualmente previsto.

Desde 2013, os percentuais de investimento em esportes estavam limitados a 0,05% da receita líquida anual do ICMS, relativamente ao exercício anterior.

O texto aprovado no plenário da ALMG nesta quarta (9), triplica o percentual, passando para 0,15%. No texto-base, há ainda a possibilidade de esse índice chegar até 0,3%.

A proposição também eleva o percentual de dedução do saldo devedor mensal do ICMS de contribuinte que apoiar financeiramente projeto esportivo. Os recursos disponibilizados pelo Executivo serão abatidos no percentual de 2% a 3% desse saldo devedor. Antes esse percentual era de apenas 0,01%).

O projeto ainda estabelece que o percentual de 10% do valor do incentivo destinado a projetos esportivos com maior dificuldade de captação passe a ser pago diretamente ao executor, diminuindo assim a 'burocracia' no repasse dos recursos.

De acordo com o deputado Coronel Henrique, o aumento do percentual de incentivo ao esporte significará um salto dos atuais R$ 27 milhões para R$ 81 milhões, em 2026, conforme escalonamento acordado com o governo do Estado.

Em função do limite mais baixo, os valores destinados a incentivo aos projetos esportivos vinham sendo 'esgotados' cada vez mais cedo. Em 2022, o limite foi atingido em outubro. No ano passado, em julho. Já em 2024, antes mesmo do final de maio o limite já havia sido alcançado.

Agora o projeto vai à sanção do governador Romeu Zema (Novo), que terá o prazo de 15 dias, após receber o texto, pra sancioná-lo ou vetá-lo.

Ainda na luta

Durante a votação do projeto de lei no plenário da Assembleia, estiveram presentes representantes de diversas entidades, como o Instituto Trilhar, a Associação Movimenta Brasil, o Instituto Natividade, a Associação Argos, Ineed, Cedesbra e Infes, além de clubes tradicionais como Olympico, Mackenzie, Praia Clube e Sada Cruzeiro, e projetos sociais de cidades do interior, que contaram com a presença de crianças atendidas e de seus familiares.

"O sentimento é de vitória, mas que não dá nem tempo de comemorar. Já precisamos engajar o pessoal para que o governador sancione o projeto. Ele tem quinze dias agora para depois que ele receber o projeto. O sentimento foi de vitória, mas realmente a gente já está mobilizado. A gente vai fazer um grande evento, uma grande manifestação na Cidade Administrativa. A gente está prevendo isso, uma grande mobilização, com a participação de mais de 300 crianças atendidas pelos projetos", afirma Kellyson Salgado, especialista em leis de incentivo, que também acompanhou a votação desta quarta (4) na ALMG.


O que é a Lei do Incentivo ao Esporte?

Por meio da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, empresas podem apoiar projetos esportivos aprovados pela Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social - Sedese. 

O apoio, muitas vezes, é o que viabiliza a realização de eventos - que incluem copas, campeonatos, competições, clínicas, amistosos, festivais e demais, além de projetos de atividade continuada, como escolinhas. 

Para as empresas apoiadoras, é feita a dedução integral do valor repassado do saldo devedor de ICMS nos meses subsequentes. No Estado, a lei difere da federal, que deduz do Imposto de Renda.