Uma batalha judicial de quase sete anos no futebol brasileiro teve fim nesta sexta-feira (21). O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo feito para reconhecer a Assembleia Geral Extraordinária e a Assembleia Geral Eleitoral, ambas da CBF, que elegeram Ednaldo Rodrigues para a presidência da confederação em março de 2022. O trato foi firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF).

A homologação do acordo ficou por conta do ministro Gilmar Mendes e seguiu manifestações favoráveis da Procuradoria-Geral da República, Advocacia-Geral da União e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), além de ter o consentimento expresso do Ministério Público do Rio de Janeiro. O PC do B foi autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, de relatoria do ministro Gilmar. 

Com o acordo, as partes se comprometem a encerrar disputas judiciais sobre as assembleias. Mas a homologação do trato não prejudica a continuidade do julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, interrompido pelo pedido de vista do ministro Flávio Dino, na qual se questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023). 

Relembre o caso

Em 2018, o Ministério Público do Rio (MPRJ) entrou com uma Ação Civil Pública contra a CBF logo após a entidade promover uma mudança no estatuto, que estabeleceu pesos diferentes nos votos das federações e dos clubes na eleição da entidade. Na visão do MPRJ, a forma como a medida fora aprovada contrariava a Lei Pelé. Foi sob essa regra que Rogério Caboclo acabaria eleito.

Posteriormente, o MPRJ firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a CBF, que anulou a eleição de Caboclo. Ocorre que isso se deu à época em que Ednaldo ocupava a presidência de forma interina. E, na nova eleição, ele acabou eleito.

A defesa de Caboclo e dirigentes que romperam com Ednaldo acionaram a Justiça, e em dezembro de 2023 o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) afastou Rodrigues da presidência da CBF, sob o argumento de que o Ministério Público não tinha legitimidade para firmar o TAC. Ednaldo ficou quase um mês fora do cargo, mas voltou após decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do STF. 

O caso, então, passou a tramitar no Supremo. Em outubro do ano passado, o plenário da corte começou a julgar o caso, mas o ministro Flavio Dino pediu vista e o caso ficou suspenso.