A Federação Mineira de Futebol (FMF) divulgou, nesta quinta-feira (22), o protocolo de retorno do público nos estádios de futebol para competições organizadas por ela. O documento se apoia nas orientações da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) para eventos com a presença de público, segundo conta no programa Minas Consciente.

As medidas valem, neste momento, apenas para competições profissionais, ou seja, ficam excluídas torneios amadores, de categoria de base e femininos, o que contempla o Módulo II do Campeonato Mineiro, que está em disputa.

A competição é disputada por 12 equipes em 11 cidades-sede diferentes pelo interior e região metropolitana. Poderão receber torcedores estádios cujos municípios se encontram nas ondas Amarela (até 600 torcedores ou até 50% da capacidade do local) e Verde (sem limitação de público, mas com distanciamento), independentemente da adesão ao plano. É preciso, no entanto, a autorização expressa da prefeitura municipal, que precisa encaminhar ofício ao departamento de competições da FMF.

Para ter acesso ao estádio, o torcedor terá a temperatura medida no portão de entrada e precisará ainda apresentar o cartão de vacinação, apresentando imunização completa contra a Covid-19, ou resultado de exame PCR ou laudo médico comprovando infecção pelo coronavírus (Covid 19 com, no mínimo, 15 dias e no máximo 90 dias).

Duas cidades já publicaram decretos específicos autorizando o retorno do público aos estádios: Ipatinga, no Vale do Aço, e Juiz de Fora, na Zona da Mata. Vale lembrar que, para receber público, os estádios precisam estar com os laudos de segurança, prevenção e combate a incêndio, engenharia e condições sanitárias e de higiene em dia.

O Módulo II tem rodada no próximo fim de semana mas não há, no momento, autorização para o retorno do público em nenhum estádio em Minas. Para ter o aval, o clube precisa encaminhar à FMF o ofício da prefeitura contendo a autorização para o retorno do público, assim como um plano de ação para o cumprimento de todas as medidas obrigatórias, como demarcação dos assentos e distanciamento entre pessoas.

Somente será autorizada a venda de ingressos e a realização da partida com público após o encaminhamento da documentação e uma vistoria in loco para averiguação de todos os requisitos.

Competições nacionais

Para competições nacionais, a CBF já indicou o desejo de fazer testes com retorno de público a partir das quartas de final da Copa do Brasil (25 de agosto). No caso do Brasileirão e da Série B, há um entendimento entre os clubes para que o retorno se dê ao mesmo tempo em todas as praças. Na Libertadores, a Conmebol já autorizou a volta gradual dos torcedores mas, no caso do Atlético, é preciso uma autorização da Prefeitura de Belo Horizonte, o que ainda não ocorreu.

Confira as medidas específicas para o retorno do futebol em competições organizadas pela FMF:

- não será permitida a presença de menores de 18 anos e gestantes;

- estádio localizado em município inserido em região de minas gerais classificada na onda amarela ou verde do “minas consciente“, independentemente da adesão ao plano; - não será permitida a presença de público em estádios localizados em municípios de regiões classificadas na onda vermelha, ainda que o mesmo não tenha aderido ao “minas consciente”.

- autorização expressa da prefeitura municipal, através de ofício encaminhado à dco;

- situação epidemiológica favorável;

- medidas eficazes capazes de reduzir ou limitar o contato entre pessoas;

- não será permitida a disponibilização e/ou comercialização de bebidas alcoólica;.

- comunicação sobre as medidas de prevenção (distanciamento, uso correto e universal de máscara, higienização e etiqueta respiratória, isolamento de sintomáticos, etc.);

Assim, caberá ao clube mandante providenciar a instalação de frascos dispensadores de álcool gel por todo estádio, além de sinalização explicativa sobre as medidas de proteção a serem tomadas (higiene, uso obrigatório de máscaras, distanciamento, proibição de contato físico, etc). Todos os ambientes deverão ser higienizados/desinfectados previamente à chegada dos membros das delegações, de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias. Os funcionários responsáveis por essa desinfecção deverão dispor de todo o material de proteção necessário, respeitando os critérios sanitários obrigatórios.

- acesso restrito ao campo de jogo e áreas afins.

O acesso aos vestiários, zona mista e campo de jogo permanece limitado aos funcionários essenciais à administração do estádio, atletas e comissões técnicas de ambas as equipes, além da arbitragem, delegado e representante da FMF e equipe do controle antidoping.

Mantém-se a obrigatoriedade do distanciamento, bem como do uso de máscaras por todas as pessoas que tiverem o acesso permitido aos estádios durante todo o período de permanência no local.

Caberá às equipes mandantes o cumprimento integral deste protocolo.

Nesse sentido, todos os estádios deverão oferecer condições para o cumprimento das recomendações das autoridades sanitárias, principalmente no tocante ao acesso e à circulação de pessoas, que deve ser feita de forma segura e com o distanciamento necessário.

Em todas as partidas com presença de público serão enviados fiscais da FMF para fiscalizar e garantir o cumprimento dos protocolos.

Além disso, caberá ao clube mandante, na elaboração do plano de ação da partida (art. 17 do Estatuto do Torcedor), estabelecer medidas preventivas junto aos órgãos de segurança para impedir a aglomeração de pessoas nos arredores dos estádios. Deverá ser desenvolvido um plano de contingência especial com informação às autoridades locais, em especial as autoridades de segurança pública, com horário e locais definidos para cada jogo, em concordância com as normas estabelecidas pelas autoridades de saúde locais.

Onda Amarela

- Capacidade máxima de público até 600 (seiscentas) pessoas ou até 50% da capacidade do local, desde que se mantenha o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas;

- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;

- Demarcar os lugares que não poderão ser ocupados, respeitando o distanciamento estabelecido entre pessoas de grupos diferentes;

- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;

- Adoção de medidas de comunicação sobre a prevenção da Covid 19;

- Evitar abraços, beijos e apertos de mãos; - Não partilhar objetos de uso pessoal.

Onda Verde

- sem limitação de público desde que se mantenha o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas;

- Obrigação de controle de acesso e hora marcada;

- Filas e espaços com demarcações, respeitando distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;

- Demarcar os lugares que não poderão ser ocupados.

- Adoção de medidas de comunicação sobre a prevenção da Covid 19; - Evitar abraços, beijos e apertos de mãos.

- Não partilhar objetos de uso pessoal.

As cidades sede do Módulo II e a atual onda:

Sudeste - Onda Verde
Juiz de Fora
Ubá
Muriaé

Vale do Aço - Onda Verde
Ipatinga

Leste - Onda Amarela
Governador Valadares

Centro - Onda Amarela
Betim
Sete Lagoas
Santa Luzia
Nova Lima

Oeste - Onda Amarela
Nova Serrana
Divinópolis

Possibilidade de presença de público igual ou superior a 600 (seiscentas) pessoas em regiões na Onda Verde

Nos municípios localizados em regiões classificadas na Onda Verde do “Minas Consciente” está autorizada a realização de jogos com a presença de mais de 600 (seiscentas) pessoas, sendo obrigatório os requisitos abaixo, sem prejuízos dos anteriores:

- Todos serão submetidos ao controle de temperatura corporal antes do acesso ao estádio. A equipe mandante será a responsável por contratar profissionais para essa aferição. Os responsáveis deverão utilizar máscaras, protetores faciais de uso individual (faceshields), aventais descartáveis e luvas. Em caso de temperatura acima de 37,5º Celsius, o indivíduo será impedido de acessar o estádio e deverá ser imediatamente encaminhado para avaliação médica

E

- Apresentação do cartão de vacinação comprovando a completa imunização contra a COVID 19 ou seja, vacinados, após 15 dias, da aplicação da segunda dose ou dose única, conforme indicação do imunizante (vacina utilizada);

OU

- Resultado de exame PCR ou laudo médico comprovando infecção pelo coronavírus (Covid 19 com, no mínimo, 15 dias e no máximo 90 dias). Nessa hipótese, será necessária a apresentação da documentação comprobatória tanto no momento da compra do ingresso, quanto na entrada ao estádio, sob pena de proibição de acesso.

Venda e retirada de ingressos

Procedimento

Os clubes que desejarem vender ingressos para seus jogos, nos termos dos Regulamentos das Competições, deverão solicitar junto à FMF a emissão com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.

Todo o procedimento de venda/retirada de ingressos ou cortesias é de responsabilidade exclusiva da equipe mandante, que deverá adotar medidas para evitar aglomerações. Não será autorizada a comercialização/retirada de ingressos no estádio no dia da partida.

Qualquer que seja a modalidade do ingresso (cortesia ou venda), deverá ser comercializada/retirada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao horários da partida.

No ato da venda de ingressos devem ser divulgadas pelo mandante orientações quanto as condições de saúde a serem avaliadas pelo participante no dia do evento.

O descumprimento de quaisquer dos requisitos constantes neste protocolo poderá ensejar a proibição da presença de público em jogos subsequentes, sem prejuízo de outras punições regulamentares aplicadas pela diretoria de competições.