Um homem de 30 anos foi conduzido para a delegacia após retomar o carro que havia vendido. Ele disse aos policiais que ainda não havia feito a transferência da documentação para o novo dono e que havia recebido várias multas. O caso ocorreu na última quarta-feira (3/9), em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira.

De acordo com o boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar (PMMG), o homem afirmou que encontrou o veículo estacionado no bairro Jardim Glória e mandou guinchá-lo para sua casa. Aos militares, ele declarou que "tomou posse" do veículo sem avisar ao proprietário que havia comprado o automóvel.

O homem afirmou ter ficado insatisfeito porque o veículo havia recebido várias multas. Uma delas foi aplicada pela prefeitura por estar estacionado em local proibido. A polícia chegou até ele após denúncias de moradores. 

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Ainda de acordo com a PMMG, o homem foi conduzido para a delegacia pelo crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no artigo 345 do Código Penal Brasileiro. O delito, conforme o texto, ocorre quando alguém faz justiça pelas próprias mãos, utilizando-se de meios como violência ou ameaça, mesmo que essa pretensão seja legítima. A lei prevê detenção de 15 dias a um mês ou pagamento de multa.

Ele, no entanto, assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), documento usado para infrações de menor potencial ofensivo, e foi liberado em seguida. O veículo foi apreendido e o caso encaminhado ao Juizado Especial Criminal.