O São Paulo acionou o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) na noite desta segunda-feira (19) com uma medida inominada, em que pede a anulação do jogo contra o Atlético pela sétima rodada do Campeonato Brasileiro. O Galo venceu por 3 a 0, mas o Tricolor alega "erro de direito da arbitragem" por gol anulado de Luciano.

O clube paulista pede que o duelo seja remarcado. Além disso, que sejam afastados em definitivo os árbitros Rafael Traci, José Washington da Silva, Michael Stanislau, Mikael Silva de Araújo, Igor Luciano Amaral Miranda e Hilton Moutinho Rodrigues de jogos futuros do clube.

Na última semana, o presidente da comissão de arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Leonardo Gaciba, admitiu que o gol de Luciano contra o Galo foi anulado de maneira incorreta, sendo que o atacante não estava em posição de impedimento. No momento do lance, o jogo ainda estava 0 a 0, e o Atlético acabou vencendo por 3 a 0.

Gaciba afirmou que a linha de impedimento foi colocada de maneira incorreta e, portanto, gol mal anulado pela arbitragem de vídeo. O duelo aconteceu no dia 3 de setembro, mas a polêmica foi retomada especialmente após a declaração do presidente.

A medida nominada foi encaminhada para análise do presidente do STJD, Otávio Noronha. Para o pedido de impugnação, é necessário um erro de direito, assim justificado pelo São Paulo:

"Não se trata aqui de mero erro factual, pois o árbitro assistente vídeo conhecia a regra e marcou o ponto correto do corpo do atleta do Atlético Mineiro. No entanto, na hora de marcar o ponto no corpo do atleta do São Paulo Futebol Clube, foi aplicada outra regra, que diversa na utilizada no mesmo lance e daquela determinada pelo protocolo do VAR", informou o clube ao STJD.

"Há, na verdade, uma deliberada opção do árbitro de vídeo utilizar critério de apuração da distância do atleta de forma contrária a regra, marcando posição no braço do atleta do São Paulo, de forma contrário ao determinado. Em outras palavras, em um mesmo lance, o árbitro de vídeo utilizou da regra do jogo na marcação do ponto do corpo do atleta de uma equipe e não se utilizou na marcação para o atleta da outra equipe, havendo um evidente desequilíbrio esportivo na decisão e um erro de direito", completou.

O que pede o São Paulo

- "Anular/ Impugnar o resultado da partida realizada entre Atlético Mineiro x São Paulo FC, válida pela sétima rodada do Campeonato Brasileiro Profissional 2020 pela ocorrência de erro de direito na forma da fundamentação supra".

- "Seja determinada a remarcação da partida nos mesmos moldes da partida original, com a exceção da equipe de arbitragem".

- "Seja determinado o afastamento definitivo dos árbitros RAFAEL TRACI (FIFA/SC), JOSE WASHINGTON DA SILVA(AB/PE) ,MICHAEL STANISLAU (AB/RS), MIKAEL SILVA DE ARAUJO (CBF/RJ, IGOR LUCIANO AMARAL MIRANDA (CBF/MG) e HILTON MOUTINHO RODRIGUES de futuras partidas que envolvam o São Paulo".

O que reque o São Paulo, em sede de provas

- "Que seja determinada a obrigação da Confederação Brasileira de Futebol do envio dos áudios e vídeos da comunicação e da utilização do sistema de árbitro de vídeo na supracitada partida".

- "Que seja intimado o senhor Presidente da Comissão da Arbitragem da CBF para prestar depoimento e dar seus esclarecimentos acerca das declarações dadas em entrevista em sessão de julgamento".

- "Requer também a intimação do representante da Confederação Brasileira de Futebol e do terceiro interessado, assim como a intimação da D. Procuradoria para manifestações que entender pertinentes".

- "Protesta por todos meios de prova admitidos em direito, incluindo a juntada de vídeos do lance e das declarações do Presidente da Comissão de Arbitragem, informa neste ato junta os links com os vídeos, todavia, mostra-se disponível para a juntada em mídia física caso necessário".