O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira (13), o pedido liminar do Atlético referente à ação de conflito de competência no caso da multa dos R$ 10 milhões do atacante Fred, que deixou o clube no fim de 2017 para assinar com o rival Cruzeiro.
O clube alvinegro queria que o STJ definisse quem deveria tratar o caso, a Câmara Nacional de Resoluções de Disputas (CNRD), acordado entre as parte, ou o Tribunal Regional do Trabalho, que concedeu antecipação de tutela que suspender o processo arbitral.
A liminar foi negada sob a alegação que não se trata de uma decisão que requer urgência. A ação do conflito de competência prossegue no STJ para o julgamento do mérito, assim como a ação na Justiça do Trabalho.
A CNRD deu ganhou de causa ao Atlético em junho deste ano, após embargos de declaratórios negados à defesa do jogador e do Cruzeiro. Posteriormente, no entanto, Fred conseguiu uma decisão favorável na justiça trabalhista. Os advogados do Galo, por sua vez, tenta caçá-la.
No dia 1º de agosto, houve uma audiência de conciliação na 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, mas não houve acordo. Uma nova audiência está marcada para março de 2020.