Em sentença publicada nesta quinta-feira (5), o juiz federal Robson de Magalhães Pereira julgou improcedente os pedidos do designer Ivã Volpi pelo uso da marca Galo Volpi por parte do Atlético. Ele alegava que o símbolo estilizado estava sendo usado de fora "fraudulenta", com intuito comercial, e não para "serviços de filantropia", como anteriormente acordado.
Em agosto do ano passado, três décadas depois de desenhar o galinho de peito empinado, Volpi encontrou com um ação contra o Atlético na 20ª Vara Federal Cível. O Super FC contou essa história em reportagem publicada em 22 de outubro de 2018.
Volpi alegou que não deu autorização para o uso comercial de seu desenho – o que violaria seus direitos autorais – e pediu a anulação do registro da marca pelo Atlético. Na sentença, o juiz se pronunciou pela prescrição do direito de ação para decretação da nulidade da marca.
Segundo o artigo 14 do estatuto do Atlético, dois Galos estilizados constituem patrimônio do clube, ambos registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). São eles os de números 819013803 (o Galo desenhado pelo cartunista Ziraldo) e 818521341 (o Galo Volpi).
Vice-presidente do Atlético, Lásaro Cândido usou sua conta no Twitter para comemorar a vitória atleticana na Justiça. "Espetacular vitória do Jurídico do ATLÉTICO na ação que discute na Justiça Federal anulação do registro do GALO Volpi. Justiça reconhece direitos plenos do Clube sobre a marca em questão e nega qualquer indenização ao autor ..decisão de 1o grau da Justiça Federal ...", publicou. Por ser de primeira instância, a decisão cabe recurso.
Espetacular vitória do Jurídico do ATLÉTICO na ação que discute na Justiça Federal anulação do registro do GALO Volpi. Justiça reconhece direitos plenos do Clube sobre a marca em questão e nega qualquer indenização ao autor ..decisão de 1o grau da Justiça Federal ... pic.twitter.com/78tx1S8Cx7
— Lásaro Cândido (@lasaroccunha) December 5, 2019