O Projeto de Lei (PL) 2.832, de 2011, que estabelece responsabilidade penal a dirigentes de entidades esportivas, emperrou na Câmara dos Deputados há cinco anos. O texto, de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) – que segue no exercício do mandato parlamentar – propunha alterações no artigo 27 da Lei 9.615, de 1998, a conhecida Lei Pelé.
A proposta aplicava uma pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa aos dirigentes, na hipótese de se apropriarem ou aplicarem créditos ou bens sociais da entidade esportiva em proveito próprio ou de terceiros, conforme trata o artigo 168 do Decreto-Lei 2.848, de 1940, o conhecido Código Penal Brasileiro.
A direção fraudulenta das entidades esportivas também seriam passíveis de crime. Hoje, a Lei Pelé prevê apenas a responsabilidade civil de dirigentes desonestos. Quando da apresentação do PL, o deputado Alceu Moreira alegou que "os casos de notório enriquecimento ilícito de dirigentes, que nunca são punidos, desmoralizam, pelo mau exemplo, tentativas de construção de um país que respeite padrões mínimos de honestidade".
O PL foi protocolado no dia 1º de dezembro de 2011. O texto caminhou pelas comissões da Câmara, ficou pronto pra ir à votação em plenário, mas não foi colocado na pauta pelo presidente da Casa. Em 2015, já na nova legislatura, o projeto foi desarquivado - o que é de praxe - mas, novamente, não chegar a ser colocado em votação no Plenário.
A proposta segue "naufragada" na legislatura que começou em 2019. Mas, de toda forma, ela está pronta para ir à votação em plenário, o que depende da vontade do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM) de colocá-la na pauta.
O que prevê a lei hoje?
Não existe no Brasil a punição para corrupção entre entes privados. Um dirigente que recebe propina para favorecer certa negociação que dê prejuízo para o clube, por exemplo, não é crime. Mas, se for comprovado que houve falsidade ideológica, estelionato, lavagem de dinheiro, ou crimes do tipo, esses sim são punidos no direito brasileiro.
"Não precisa de uma lei específica para punir dirigentes de futebol. Se ele desviar dinheiro vai ser punido como um diretor de uma empresa é. Não precisa de lei para uma categoria. Lei para punir tem, mas não é toda conduta que é crime", explica o especialista em direito criminal, Conrado Almeida Corrêa Gontijo, ao Super FC.
Dirigentes do Cruzeiro são investigados pela Polícia Civil e Ministério Público por possíveis crimes na administração do clube. Lavagem de dinheiro, uso de empresas de fachada, falsificação de documento particular e falsidade ideológica são alguns dos crimes apurados no inquérito policial. O crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98), por exemplo, prevê reclusão de três a dez anos, mais multa.
“A incompetência ou a falta de habilidade não são punidas criminalmente. Elas podem ser objetivo de discussão na espera cível. Se a investigação entender que houve negligência, sem cuidado, é possível que o clube obtenha uma reparação financeira, mas não há uma punição criminal. Haverá punição criminal se eles se apropriarem, desviarem dinheiro, criado contratos falsos para justificar pagamentos para empresas de fachadas, que pertence a eles mesmos, por exemplo. Isso é punido criminalmente", pondera Gontijo, falando de uma forma geral, não se atendo ao caso celeste.
O ex-presidente do Cruzeiro Wagner Pires de Sá, que renunciou ao posto no fim do ano passado, o então vice de futebol, Itair Machado, e o também ex-diretor-geral do clube, Sérgio Nonato são alguns dos ex-dirigentes da Raposa investigados. A Polícia Civil apura os fatos ocorridos no Cruzeiro desde maio e não deu prazo para a finalização dos trabalhos. O Ministério Público, por sua vez, disse nessa quarta-feira (15), que a investigação evoluiu, mas não deu detalhes da situação.
* matéria atualizada às 12:02