Com a chegada do mês de julho, se inicia o período de seis meses finais de contrato de dois jogadores do time profissional do Cruzeiro. Ou seja, a partir de agora, eles poderão assinar uma espécie de pré-vínculo com outros clubes e sair de graça ao final da temporada.
São os casos do meia Eduardo e do atacante Yannick Bolasie. Contratados pela SAF para a temporada de 2025 após deixarem o Botafogo e o Criciúma, respectivamente, eles assinaram contrato até 31 de dezembro deste ano.
Como O TEMPO Sports noticiou recentemente, a diretoria, juntamente do departamento de futebol, resolveu ter cautela quanto a possíveis renovações. Seus desempenhos no segundo semestre praticamente ditarão seus respectivos futuros na Toca da Raposa.
Internamente, não há grande temor por perder os atletas para outros times, até porque, especialmente pela idade avançada, eles não estão entre os mais caros do elenco e não vêm sendo assediados no mercado de transferências.
Enquanto Eduardo tem 35 anos, Bolasie completou 36 em maio. Ambos são considerados reservas – o brasileiro realizou 26 jogos, marcou três gols e deu uma assistência; já o congolês fez 20 partidas, quatro gols e duas assistências.
Além deles, há outros dois atletas cujos contratos também acabam em dezembro, no entanto, estão emprestados. O lateral-direito Fagner foi cedido pelo Corinthians, enquanto o zagueiro Mateo Gamarra é do Athletico Paranaense.
Pré-contrato
Um jogador de futebol pode assinar um pré-contrato com outro clube a partir do momento em que seu contrato atual estiver nos seus últimos seis meses de vigência ou após o término. Isso significa que, se um atleta tem um contrato que termina em dezembro, por exemplo, ele pode assinar um pré-contrato com outro clube a partir de julho.
Regulado pela Lei Pelé (Lei nº 9.615/98 – agora, Lei Geral do Esporte), ele permite que um jogador e um clube estabeleçam as bases de um futuro contrato de trabalho, mesmo antes do término do vínculo atual do jogador. A lei definiu os direitos e deveres das partes envolvidas, incluindo a possibilidade de multa por descumprimento, e estabelece regras para a formação de atletas.
A Lei Geral do Esporte reconhece a validade jurídica do pré-contrato, desde que ele seja formalizado por escrito e registrado no sistema da CBF/FIFA. É importante que o documento detalhe os principais aspectos do futuro contrato, como nomes das partes, prazo, remuneração e obrigações, e que seja assinado por ambas as partes.