O dia promete ser de muito movimentação nesta segunda-feira (15), quando se encerra a janela de transferências para o futebol brasileiro. Mas, mesmo após o término do prazo, os clubes ainda pode registrar novos reforços em função de algumas 'exceções' da regra. O Tempo Sports te explica como isso pode acontecer.
Seguindo determinação da Fifa em 2020, para que a elite dos campeonatos também tivesse períodos de transferências internas, os clubes brasileiros teriam que realizar suas movimentações nesta janela no período entre 15 de julho a 15 de agosto.
Antes, a "janela", na prática, era marcada pela data limite de inscrição de jogadores no Campeonato Brasileiro, geralmente ao final de setembro.
Agora, todas as equipes precisam enviar à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) toda a documentação necessária para o registro dos possíveis reforços.
O 'detalhe' é que a chegada dos documentos nos sistema de registro já configura sucesso na transferência, ainda que a publicação não apareça até às 19h desta segunda (15) no Boletim Informativo Diário (BID). A regra é válida não somente para transferências em definitivo, como também por empréstimo.
EXCEÇÕES
Mas algumas exceções à regra podem fazer com que os clubes ganhem 'um tempinho' a mais. A primeira se refere a jogadores que estejam 'livres' no mercado até o fechamento da janela. Ou seja, se o jogador rescindir seu vínculo até esta segunda (15), poderá assinar com um outro clube após o fechamento do período. A transferência, neste caso, fica pela saída do jogador de seu antigo clube, com quebra de contato.
Outra exceção 'parecida' se enquadra a casos de jogadores que consigam rescisão judicial, em função de atrasos de três meses no pagamento de salários ou direitos de imagem. Em caso de sucesso na ação, mesmo posterior ao fim da janela, o atleta pode assinar com novo clube devido à 'excepcionalidade' da questão.
Registrados os novos reforços, no final das contas, os clubes brasileiros teriam até o dia 26 de agosto para promover alterações na lista de 50 atletas (entre profissionais e juniores) inscritos na CBF para a disputa do Campeonato Brasileiro. Essas trocas também podem ser de novas contratações, desde que preencham os requisitos da regra listados acima.
É preciso reforçar que as determinações só valem para atletas com o contrato registado como profissional. Até os 20 anos, jogadores são registrados como amadores pelos clubes, mas com vínculos com multa rescisória geralmente com valores muito mais baixos do que os contratos profissionais.