Nesta quinta-feira (4), o Ministério Público de Minas Gerais se pronunciou sobre a denúncia contra o ex-presidente do Cruzeiro, Wagner Pires de Sá; o ex-vice-presidente de futebol, Itair Machado; e o ex-diretor geral Sérgio Nonato, além de um ex-assessor de futebol do clube, três empresários, o ex-presidente do Ipatinga Futebol Clube (IFC) e o pai de um atleta das categorias de base do clube.
O #MPMG denunciou em outubro o ex-presidente do @Cruzeiro, o ex-vice-presidente-executivo de futebol, o ex-diretor-geral, um ex-assessor de futebol do clube, três empresários, o ex-presidente do Ipatinga Futebol Clube (IFC) e o pai de um atleta das categorias de base do clube.
— MPMG (@MPMG_Oficial) March 4, 2021
A denúncia narra crimes de lavagem de dinheiro, apropriação indébita, falsidade ideológica e formação de organização criminosa. Cabe agora à Justiça prosseguir com a ação penal. O #MPMG espera que todos os denunciados sejam condenados.
— MPMG (@MPMG_Oficial) March 4, 2021
Em postagem no Twitter, o órgão destacou que espera 'que todos os denunciados sejam condenados'. O caso está agora nas mãos da Justiça Os denunciados respondem por até quatro crimes: lavagem de dinheiro, apropriação indébita, falsidade ideológica e organização criminosa.
O processo estima que o Cruzeiro foi lesado em pelo menos R$ 6,5 milhões. A denúncia do Ministério Público foi oferecida e aceita pela Justiça no dia 11 de novembro do ano passado. Desde então, a torcida cruzeirense espera celeridade no processo.
Em nota, o Cruzeiro manifestou que vem acompanhando 'com muita atenção os casos envolvendo os ex-dirigentes e colaborado para o andamento e celeridade dos processos'. Ainda não há uma previsão de solução do caso ou responsablização dos denunciados.
Derrota em liminar
Na noite dessa quarta-feira (3), o jurídico do Cruzeiro acabou sofrendo uma derrota na batalha judicial contra os ex-presidente Wagner Pires de Sá e o ex-vice Hermínio Lemos, e da esposa dele, Rosimeire Alves da Silva Lemos. Uma liminar que pedia o bloqueio de R$ 180 mil das contas dos citados, referente a um contrato assinado em 2018, foi negada pelo juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte. O caso ainda terá desdobramentos na Justiça.
“Assim, em um juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, vejo não estar demonstrado a probabilidade lógica do direito reclamado, recomendando que as teses apresentadas pela parte autora sejam submetidas ao contraditório e ampla defesa, observando o justo processo legal, motivo pelo qual indefiro a tutela provisória requerida”, aponta a decisão judicial, que atenta para a defesa do trio acusado pelo Cruzeiro.