Foi divulgada nesta terça-feira (26), a inédita Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).
O novo documento, elaborado pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM | LIGABOM), estabelece regras claras para a instalação de pontos de recarga em prédios, condomínios e estacionamentos. O objetivo é aumentar a segurança, padronizar normas e reduzir riscos de incêndio.
Quais modos de recarga serão permitidos?
Conforme a norma, apenas os modos 3 e 4 de recarga de carros elétricos, definidos pela NBR IEC 61851-1, estarão autorizados em garagens e estacionamentos.
- Modo 3 (Wallbox): Usado em residências, condomínios e empresas, exige instalação dedicada com proteção elétrica, cabos certificados e sistema de desligamento automático.
- Modo 4 (carregadores rápidos DC): Equipamentos de alta potência, geralmente encontrados em shoppings, rodovias e estacionamentos corporativos. Trabalham com corrente contínua e requerem sistemas robustos de proteção contra incêndios.
Outros tipos de carregamento, como o Modo 1 (tomadas domésticas comuns) e o Modo 2 (carregadores portáteis conectados a tomadas convencionais), não serão permitidos em garagens, pois não oferecem a segurança necessária para ambientes fechados.
Principais exigências para instalação
Para garantir a segurança dos moradores, veículos e estruturas, a inédita norma nacional dos Bombeiros define uma série de requisitos para quem deseja instalar pontos de recarga de carros elétricos no Brasil:
- Ponto de desligamento de emergência: todas as estações devem ter um botão manual a até 5 m de distância.
- Quadro elétrico dedicado: o sistema precisa de um disjuntor exclusivo para cada carregador.
- Sinalização obrigatória: identificação clara dos pontos de recarga e de desligamento.
- Distanciamento mínimo: em garagens com apenas uma rota de saída, os carregadores devem ficar a pelo menos 5 m das áreas de passagem.
Regras para novas construções
Em edifícios novos, a norma exigirá um projeto técnico específico, incluindo:
- Sistemas automáticos de detecção e combate a incêndio;
- Chuveiros automáticos com resposta rápida;
- Exaustão mecânica para remover gases em caso de incêndio;
- Estruturas com resistência mínima ao fogo de 120 minutos.
O que muda para edifícios já existentes?
Condomínios antigos que desejarem instalar pontos de recarga precisarão se adequar às regras, com foco na instalação de sistemas de detecção de incêndio; proteção hidráulica conectada ao sistema de hidrantes, além de gerenciamento de risco com laudo técnico do responsável pela instalação.
Quando começam a valer as novas regras?
A nova diretriz nacional para pontos de recarga de carros elétircos no Brasil entrará em vigor 180 dias após a publicação, ou seja, no final de fevereiro de 2026.
Para edifícios existentes, os prazos de adaptação serão definidos por cada estado, mas as normas elétricas de segurança passam a valer imediatamente depois do período inicial.
Qual será o impacto para moradores e síndicos?
A nova diretriz elaborada pelos Bombeiros orienta síndicos, construtoras, moradores e profissionais de manutenção sobre como planejar e instalar sistemas de recarga com segurança.
A recomendação é que condomínios que desejam oferecer essa infraestrutura já iniciem os projetos elétricos e de combate a incêndio para evitar futuros impedimentos e garantir a aprovação nas vistorias dos bombeiros.
Segundo o CNCGBM, o objetivo é harmonizar as regras em todo o Brasil, garantindo mais segurança e reduzindo riscos de incêndios, explosões e danos estruturais.