No dia 1º de julho entrará em vigor uma nova resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exigirá o registro e emplacamento de scooters elétricas e ciclomotores.
A medida tem como objetivo organizar a fiscalização em todo o país e proporcionar segurança jurídica tanto para os condutores quanto para as autoridades de trânsito.
A resolução abrange veículos com até 4 kW de potência no caso das scooters elétricas, e ciclomotores movidos a combustão de até 50 cm³, ambos com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h.
Siga o Autotempo pelo Instagram
Nova regulamentação para garantir segurança
Aprovada recentemente pelo Contran, a resolução visa estabelecer parâmetros claros para os diferentes tipos de veículos, levando em consideração características como potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento.
A medida busca proporcionar segurança aos condutores, reduzindo o número de acidentes e mortes envolvendo esses veículos de baixa cilindrada.
Habilitação e exigências para os condutores
Os condutores de scooters elétricas e ciclomotores, além de realizar o registro e emplacamento dos veículos, também deverão possuir a habilitação ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH na categoria A.
Com essa medida, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pretende garantir que os condutores possuam os conhecimentos necessários para pilotar esses veículos de forma segura.
Atualização da classificação de veículos
A nova resolução do Contran também atualiza a classificação de outros tipos de veículos, como motos, motonetas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates.
Para as bicicletas elétricas, não será necessário o emplacamento, mas elas devem estar equipadas com dispositivos que garantam o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala, além de possuírem indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral, e espelhos retrovisores.
Regularização dos veículos em circulação
Os veículos que já estão em circulação e não possuem registro e licenciamento terão um prazo para regularizar sua situação junto aos órgãos estaduais de trânsito.
A partir de 1º de novembro, será concedido um prazo até 31 de dezembro para os proprietários regularizarem seus veículos. As regras específicas para essa regularização serão divulgadas posteriormente pelos Detrans.
Consulta pública e contribuições
Antes de ser aprovada, a proposta passou por um processo de consulta pública, recebendo um total de 470 contribuições. Dessas, 238 foram acatadas pela área técnica da Secretaria Nacional de Trânsito.
A iniciativa do Contran busca considerar a participação social e atender às necessidades da população em relação à regulamentação dos veículos de baixa cilindrada.