O Juiz da 1ª. Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, Dr. Thiago Grazziane Gandra, em decisão exarada nessa quarta,13, suspendeu a realização da licitação, produto do Edital de Concorrência Pública no. 05/2023 e que essa coluna antecipou, para conhecimento público, os vícios que poderiam gerar para o município de Belo Horizonte prejuízos indesejáveis, diante da pretensão de entregar a exploração de banheiros públicos como espaços para difusão de publicidade. A liminar expedida mandou que a Prefeitura de Belo Horizonte suspendesse definitivamente o certame, em razão de que, na qualida de de licitante, a contrapartida exigida não guardou uma relação proporcional com os valores que serão gerados pela regular exploração dos pontos de publicidade. Percebeu o magistrado, na sua bem construída sentença, o artifício do órgão municipal em fraudar a percepção do real objeto da licitação. Estranho que o Prefeito Fuad e seu Secretário de Regulação Urbana, num concurso dessa monta não tivessem atentado para as discrepâncias claramente demonstradas pelos demais concorrentes e pelo magistrado que concedeu a liminar.