Um urubu contou à coluna que a Advocacia Geral do Estado está se desdobrando para buscar argumentos jurídicos que sustentem a legalidade do concurso realizado para nomear 473 auditores e advogados públicos, que o TCE-MG entendeu como desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, que só permite contratações para a educação, saúde e segurança pública. A criatividade que ronda esse assunto anda solta, e devem argumentar que os novos servidores vão atuar nas três áreas essenciais. Mas será que seriam lotados também nas respectivas secretarias? Se perguntarmos a qualquer mineiro, ele vai saber que a educação precisa de professores; a saúde, de médicos e enfermeiros, e a segurança pública, de policiais. Não há urgência para contratação de auditores fiscais. O que pensam o Tribunal de Contas, o TJMG e o STF sobre esse malabarismo, que poderia se estar tentando unicamente para atender aos desejos do governador Romeu Zema?