A Justiça de Alagoas decidiu que uma mulher, que ganhou R$ 103 milhões na Mega-Sena, não terá de dividir o prêmio com o ex-marido. O caso envolve uma ex-dona de barraca de lanches e um motorista de kombi, que estavam noivos quando, em 2020, ela acertou os números e faturou a bolada.
O casal começou a namorar em abril, noivou em agosto e, em outubro, a sorte bateu à porta. Eles se casaram no mesmo mês em que o prêmio veio, mas se separaram nove meses depois, devido a "grosserias" por parte dele. O divórcio ocorreu com separação total de bens.
A sortuda deu ao homem R$ 10 milhões, mais R$ 1 milhão para cada um dos filhos dele, e se mudou de cidade.
Um ano após o divórcio, o homem buscou a Justiça e reivindicou R$ 66 milhões, referentes a metade do prêmio, além de indenização por danos morais e materiais.
O homem argumenta que eles tinham união estável antes do casamento, o que justificaria a comunhão parcial de bens. Para tentar comprovar a união, o homem alegou que os dois tinham relações sexuais antes do casamento e acrescentou que dormiam juntos em um colchonete de solteiro dentro da barraca dela.
Em contrapartida, a mulher afirmou que eles não moravam juntos - ela vivia dentro de sua barraca de lanches após ser despejada de uma casa alugada, e ele morava com a irmã, em outro bairro.
A mulher afirmou, ainda, que é evangélica, e negou qualquer intimidade antes do casamento. No fim, a sentença deu ganho de causa à mulher.