Os colégios militares de todo o país deverão adotar cotas raciais e sociais em processos seletivos para admissão de alunos a partir de agora. Até hoje, as seleções previam apenas vagas para a ampla concorrência. A decisão é da Justiça Federal, decorrente de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra as Forças Armadas. Cabe recurso contra a sentença.
Na ação, o Exército chegou a argumentar que a Lei de Cotas não abrangia os colégios militares, e sim apenas unidades de educação superior e técnico de nível médio.
De acordo com a ordem da Justiça Federal, as vagas nos colégios militares deverão seguir a distribuição descrita pelo MPF na ação, baseada nos porcentuais previstos nas normas em vigor:
- 5% dos postos em disputa devem ser destinados a pessoas com deficiência (PCD);
- 5% dos postos destinados a quilombolas;
- 50% dos postos destinados a alunos egressos do ensino fundamental em escolas públicas, fatia sobre a qual também incidem as cotas raciais e sociais, com mínimo de 77% das vagas desse grupo destinadas a pretos, pardos e indígenas (PPI);
- A ampla concorrência deve se restringir aos 40% de postos restantes.
A decisão diz respeito aos colégios militares mantidos pelo governo federal, não afetando os colégios cívico-militares, como os que o governo do Estado de São Paulo anunciou que devem ser abertos ainda neste ano.
Diferente de uma escola militar, que é totalmente administrada pelas Forças Armadas, as escolas cívico-militares são instituições de ensino regular, com basicamente o mesmo funcionamento das escolas regulares, mas têm militares atuando em atividades didático-pedagógicas e de gestão escolar.
"Interpretação equivocada"
Segundo o MPF, as Forças Armadas usavam uma "interpretação equivocada da legislação para negar a reserva de vagas nos concursos a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou pessoas com deficiência".
Já de acordo com a Força Armada, a norma não abrangeria os colégios militares ao citar apenas unidades de educação superior e técnico de nível médio.
A sentença julgou que mesmo oferecendo educação básica em modalidade distinta das mencionadas na lei, os colégios vinculados à corporação são mantidos com recursos da União e também estão submetidos aos princípios que regem as políticas de combate às desigualdades raciais e sociais.
A decisão diz ainda que por visar a preparação para a futura carreira militar, os colégios militares têm, com a reserva de vagas para grupos minoritários, "uma ótima oportunidade para se romper com a subrepresentatividade destes grupos em diversas esferas do poder, onde historicamente foi comandado pelas elites".