Desde a semana passada, um dos assuntos mais procurados pelo público é a saúde mental e financeira da atriz Maria Gladys, de 85 anos, que fez várias novelas na TV Globo - se destacando especialmente como a Lucimar da primeira versão de “Vale Tudo”. Não faltam reportagens com falas dos filhos da artista, que teria sido vista andando de forma vulnerável pelas ruas da cidade mineira de Santa Rita de Jacutinga. 

Durante o fim de semana, apareceu a notícia de que a atriz britânica Mia Goth, neta de Maria Gladys, pagaria pelas passagens para que a avó saísse do Brasil e fosse para Londres, para ser cuidada por uma das filhas (mãe de Mia). Mas nesta segunda-feira (14), já apareceram outras matérias, mostrando que essas passagens não foram compradas. A atriz teria dito que prefere ficar no interior de Minas

E meio ao empurra-empurra da família sobre os cuidados da atriz de 85 anos, fica uma pergunta: qual é a responsabilidade dos descendentes nos cuidados de um idoso? 

A advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que o Código Civil, em seu artigo 1.696, estabelece que os filhos têm o dever de prestar alimentos aos pais quando estes não conseguem prover sua própria subsistência. E esse “alimento” não é apenas dinheiro: inclui cuidados, saúde, moradia e dignidade.

“Além disso, o Estatuto do Idoso vai além: ele prevê o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à pessoa idosa todos os direitos fundamentais — com prioridade absoluta. Isso inclui proteção contra abandono e negligência”, explica a advogada.

Quando há mais de um filho, todos são corresponsáveis, segundo Vanessa. “A divisão de responsabilidades pode ser feita por acordo entre eles, mas se houver disputa ou negligência, o idoso ou o Ministério Público pode ajuizar uma ação para que essa responsabilidade seja judicialmente definida”, esclarece.

A negligência pode gerar consequências civis e até penais. De acordo com Vanessa, o artigo 98 do Estatuto do Idoso prevê que abandonar o idoso em hospital, casa de saúde ou entidade similar, ou não prover suas necessidades básicas, é crime, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa.

Já os netos não têm obrigação imediata, segundo a advogada. “A obrigação alimentar e de cuidado prioritário é dos filhos. Só se esses forem ausentes, falecidos ou comprovadamente incapazes, é que os netos podem ser chamados a assumir essa responsabilidade, com base no seu princípio da solidariedade”, explica a sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados.