A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou uma empresa de vendas online a indenizar uma consumidora por danos morais, após a não entrega de ovos de Páscoa comprados pela internet. A decisão considerou que o atraso causou "profunda angústia existencial", agravada pelo fato de a cliente querer presentear a família durante as celebrações.
Segundo a relatora, magistrada Denise Hammerschmidt, a situação superou um mero aborrecimento, configurando violação dos direitos de personalidade do consumidor. A empresa alegou atuar apenas como intermediadora e afirmou ter realizado reembolso, mas o TJPR destacou que o Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade solidária dos agentes da cadeia de consumo.
Moradora de uma cidade pequena, a consumidora recorreu à compra online por não encontrar os produtos desejados localmente. Com a falha na entrega e a falta de resposta à reclamação, ela precisou se deslocar até outro município na véspera da Páscoa para adquirir novos ovos, enfrentando transtornos no período festivo.
A decisão se baseou em casos semelhantes julgados nas comarcas de Jandaia do Sul e Mandaguaçu, reforçando o entendimento de que atrasos em datas comemorativas podem causar danos emocionais significativos ao consumidor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que situações assim podem ferir gravemente o equilíbrio psicológico de uma pessoa (AgInt no REsp 1655465/RS).
Processo: 0019299-75.2023.8.16.0182
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