A Justiça do Trabalho reconheceu a despedida discriminatória de uma trabalhadora haitiana que atuava como auxiliar de limpeza em um abrigo de menores, em Porto Alegre (RS). Ela foi dispensada de forma imotivada por solicitação da fundação estadual onde prestava serviços por meio de empresa terceirizada.

A decisão, da juíza Márcia Padula Mucenic, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, fixou uma indenização por danos morais de R$ 15 mil e determinou o pagamento em dobro do período entre a dispensa e a sentença, com base na Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

A condenação provisória, que recai solidariamente sobre a fundação e a prestadora de serviços, foi fixada em R$ 40 mil.

Testemunhas confirmaram que o desligamento ocorreu por iniciativa da fundação, e que não havia registros de advertência, má conduta ou insatisfação com o trabalho da empregada, que era assídua e bem avaliada.

As rés alegaram que a rescisão foi motivada pelo término do contrato por prazo determinado e que outras funcionárias também teriam sido desligadas — tese não comprovada nos autos.

A sentença invocou ainda princípios constitucionais como os da impessoalidade, moralidade e publicidade, além do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para a magistrada, o caso revela uma discriminação interseccional, pois a autora é mulher, negra e estrangeira. “Grupos racialmente identificados são discriminados de forma sistemática, consciente e inconscientemente, em razão do racismo estrutural”, destacou.

As rés já apresentaram recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

Processo: não informado na publicação oficial.

Fonte: TRT-4

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