A 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa (PR) condenou o Itaú Unibanco a pagar R$ 10 mil a uma ex-funcionária que desenvolveu síndrome de burnout durante o período em que trabalhou na agência. A decisão reconhece que a bancária foi vítima de assédio moral por parte de seus superiores, o que contribuiu para o adoecimento psicológico.

Decisão reconhece ambiente de trabalho abusivo

De acordo com a sentença, a funcionária foi submetida a constantes comparações entre colegas e cobranças excessivas por metas. Testemunhas confirmaram episódios de humilhação, incluindo uma ocasião em que a bancária deixou a sala do gerente chorando. A Justiça entendeu que houve abuso do poder diretivo e um ambiente hostil e repetidamente estressante.

Laudo médico aponta vínculo entre trabalho e adoecimento

Uma perícia técnica confirmou que a trabalhadora desenvolveu transtornos ansiosos e burnout, com nexo de causalidade direta com o ambiente de trabalho. A perícia destacou que a melhora dos sintomas ocorreu após o desligamento do banco, reforçando a relação entre a doença e as condições laborais.

Indenização e gratuidade de justiça

Além da indenização de R$ 5 mil pelo assédio moral, a bancária também receberá mais R$ 5 mil por danos decorrentes da doença ocupacional, totalizando R$ 10 mil. A juíza também concedeu o benefício da justiça gratuita à autora e condenou o banco ao pagamento de honorários advocatícios e periciais.

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