Uma decisão da Vara do Trabalho de Nova Mutum (MT) condenou a empresa D. A. L. L., atualmente em recuperação judicial, por deixar de recolher os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante praticamente toda a vigência do contrato de um funcionário.
O caso foi registrado no processo nº 0001582-59.2024.5.23.0121. De acordo com a sentença, os extratos comprovaram que o último depósito do FGTS ocorreu em outubro de 2019, apesar do vínculo ter seguido após essa data.
Além dos valores não recolhidos, a empresa também foi condenada a pagar a indenização compensatória de 40%, conforme previsto em lei. A Justiça determinou que os valores sejam depositados diretamente na conta vinculada do trabalhador.
A ação não reconheceu danos morais, por entender que a ausência dos depósitos gera prejuízos patrimoniais, mas não há, nesse caso específico, provas de sofrimento adicional.
O juiz também concedeu ao trabalhador os benefícios da justiça gratuita e determinou o pagamento de honorários advocatícios pela empresa.
O caso chama atenção pelo fato de a empresa estar em recuperação judicial e por já ter sido acionada em outros processos semelhantes, o que reforça os indícios de reiterado descumprimento de obrigações trabalhistas.
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