Uma empresa foi condenada por concorrência desleal após fazer postagens em rede social acusando uma concorrente de crimes como sonegação de impostos e contrabando. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a sentença de primeira instância da 2ª Vara Empresarial de Conflitos e Arbitragem da capital.
De acordo com o processo, a empresa ré publicou imputações falsas com o objetivo de rebaixar a imagem da autora perante o mercado. Para a Justiça, a atitude viola não apenas o Código Penal, mas também o artigo 195 da Lei da Propriedade Industrial, que tipifica como crime o uso de meios fraudulentos para desviar clientela.
O relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, destacou a má-fé da ré: “O comportamento visou desqualificar a concorrente, em indubitável busca de vantagem indevida. Houve afronta ao bom nome da empresa autora e de seus sócios”.
Com isso, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil e a se abster de fazer novas publicações com acusações infundadas. A decisão não exige comprovação de prejuízo material, pois o dano moral, segundo a jurisprudência, é presumido nesses casos.
O julgamento teve votação unânime e foi composto pelos desembargadores Natan Zelinschi de Arruda, Sérgio Shimura e Mauricio Pessoa. Confira mais detalhes no site do TJSP.
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