A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Auto Ônibus Brasília Ltda., de Niterói (RJ), ao pagamento de R$ 250 mil de indenização aos herdeiros de um inspetor de tráfego. O trabalhador ingeriu catalisador acreditando ser água tônica, após encontrar uma garrafa pet sem identificação na geladeira do almoxarifado da empresa.
O acidente aconteceu em janeiro de 2002. O inspetor, com calor intenso, pegou uma garrafa aparentemente com água tônica, colocou um copo para gelar e, ao beber o líquido, passou mal imediatamente. O produto ingerido era um solvente químico, o catalisador, o que causou queimaduras internas, úlceras e uma longa internação. O trabalhador ficou em coma induzido por 23 dias e afastado por anos pelo INSS, com sequelas permanentes.
Na ação judicial, ele alegou que o recipiente não continha qualquer identificação e estava acessível aos funcionários. A empresa, por sua vez, argumentou que a geladeira era de uso restrito e que o inspetor não deveria estar ali. A Justiça entendeu que houve culpa compartilhada: do empregado, por desrespeitar a sinalização, e da empresa, por negligenciar o controle de substâncias perigosas.
Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 500 mil, mas foi reduzida à metade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). O TST manteve esse valor. Segundo o relator, ministro Amaury Rodrigues, a decisão respeitou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da gravidade do ocorrido.
A decisão foi unânime e o processo tramita sob o número Ag-AIRR-120900-89.2009.5.01.0245.
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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho