A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a empresa A. C. S. após grave acidente de trabalho envolvendo uma jovem de 17 anos, que teve três dedos da mão esquerda amputados enquanto operava uma prensa irregular. O caso é objeto do processo nº 1002203-27.2024.5.02.0605, julgado pela 5ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, com sentença publicada no dia 26 de abril de 2025.

De acordo com a decisão, a trabalhadora, identificada como G. G. S., operava uma máquina antiga, sem os equipamentos obrigatórios de segurança e sem manutenção adequada. O equipamento era acionado apenas por pedal, sistema proibido há décadas pela legislação brasileira, conforme destacou o perito judicial.

Além da falta de adequações de segurança, a empresa descumpriu normas trabalhistas ao contratar uma menor de idade para exercer atividade considerada de risco. A perícia constatou que a jovem sofreu incapacidade parcial e permanente, com perda estimada em 75% da capacidade funcional da mão esquerda.

Na sentença, a magistrada reconheceu o acidente de trabalho e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 28.240,00, além de pensão mensal vitalícia correspondente a 50% do último salário da vítima, paga de uma só vez, considerando a expectativa de vida segundo a tabela do IBGE.

Durante a instrução processual, também ficou comprovado que a empresa não possuía programas obrigatórios de segurança do trabalho, como PPRA, PCMSO e treinamentos de operação de máquinas, agravando sua responsabilidade no caso.

Em razão das graves irregularidades, a Justiça determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Federal (MPF) e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), para adoção das providências cabíveis.

Além disso, a trabalhadora teve garantida a assistência jurídica gratuita e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

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