A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as empresas JBS S.A. e Seara Alimentos deverão indenizar a família de um técnico mecânico de 37 anos que morreu ao ser atingido por uma misturadeira de hambúrguer durante o trabalho.
O acidente aconteceu em 29 de agosto de 2021, na fábrica localizada em Dourados (MS). O trabalhador realizava a manutenção do equipamento quando foi atingido pelos eixos girantes da máquina e morreu no local, devido à gravidade das lesões.
Na ação, o pai e o irmão da vítima alegaram que as empresas não garantiram as condições mínimas de segurança. Entre os problemas apontados estavam a falta de cadeados para bloqueio de energia e a pressa imposta para finalização do serviço.
Inicialmente, a Justiça do Trabalho entendeu que a culpa era exclusivamente do trabalhador, que teria deixado de seguir os procedimentos de segurança. O TRT da 24ª Região manteve esse entendimento.
No entanto, o ministro Hugo Scheuermann, relator no TST, considerou que o empregado estava exposto a risco acentuado devido à natureza da atividade — manutenção de máquinas industriais de grande porte. Ele destacou a aplicação da NR-12, norma que trata da segurança em máquinas e equipamentos.
Segundo o relator, mesmo que o trabalhador não tenha desligado a energia da máquina, isso não afastaria a responsabilidade das empresas, pois o risco fazia parte da função exercida.
Com a decisão, o processo retornará à primeira instância para que sejam definidos os valores das indenizações por danos morais.
Para mais detalhes, acesse a publicação oficial do Tribunal Superior do Trabalho (TST).