O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as leis municipais que proibiam o uso de linguagem neutra em escolas públicas e privadas nas cidades de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo (RJ).

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 24 de abril, durante o julgamento das ADPFs 1158, 1162 e 1164, propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).

Segundo o relator, ministro André Mendonça, a legislação municipal contraria normas gerais da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e da Base Nacional Comum Curricular, de competência exclusiva da União.

O entendimento do STF reforça jurisprudência já consolidada de que municípios não podem legislar sobre diretrizes educacionais que extrapolem sua competência administrativa.

Fonte: STF

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